Políticas públicas efetivas e inclusão social são barreiras para autistas

02/04/2025 20:31

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo é uma oportunidade para cobrar políticas públicas, educação e trabalho para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu 2 de abril como Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data é uma oportunidade para cobrar políticas públicas mais efetivas das três esferas de poder: municipal, estadual e federal na atenção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma pesquisa da Universidade de Passo Fundo (UPF), feita em parceria com instituições de saúde e educação do Rio Grande do Sul, revelou pela primeira vez a prevalência do TEA no Brasil a partir de um modelo de questionário (Mini-TEA) com 48 perguntas desenvolvidas para a pesquisa. O levantamento feito com crianças de dois anos e meio a 12 anos apontou que uma em cada 30 crianças no Brasil possui TEA. Um dos diferenciais da ferramenta de pesquisa é identificar precocemente o autismo. 

Para o dirigente do Sindicato dos Bancários/ES Fabricio Coelho, que é pai de autista, a identificação precoce do TEA é um desafio central. “O diagnóstico precoce abre a possibilidade de uma intervenção mais imediata”. Ele explica que o tempo é precioso para o autista. O dirigente diz que há outros desafios relacionados principalmente aos ambientes educacional e de trabalho.  

Fabrício destaca a importância da legislação aprovada nos últimos anos, mas ao mesmo tempo critica a falta de políticas públicas efetivas para promover as mudanças necessárias e assegurar que os direitos previstos em lei saiam do papel. Há nove leis hoje no Brasil direcionadas para o autista:

  • Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) – Permite que pessoas com TEA de baixa renda recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um salário mínimo mensal.
  • Lei nº 8.899/1994 – Concede passe livre no transporte público interestadual para pessoas com deficiência, incluindo autistas de baixa renda.
  • Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) – Garante a inclusão de alunos com TEA nas escolas regulares, com suporte especializado.
  • Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais e garante direitos como diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso à educação e trabalho, e proteção contra discriminação.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – Estabelece direitos à acessibilidade, inclusão social e igualdade de oportunidades; proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo autistas; garante adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e na educação.
  • Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA); o documento facilita o acesso a serviços prioritários de saúde, educação e assistência social.
  • Decreto nº 10.502/2020 – Institui a Política Nacional de Educação Especial, prevendo atendimento especializado para pessoas com deficiência, incluindo TEA. 
  • Lei nº 14.254/2021 – Torna obrigatória a realização de treinamentos para profissionais de saúde e educação sobre o autismo; garante a aplicação de um protocolo de avaliação para diagnóstico precoce do TEA em crianças.
  • Lei nº 14.626/2023 – Determina que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias para autistas, garantindo cobertura integral de tratamentos como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

No papel, afirma Fabrício, as leis parecem dar conta das principais demandas do autista. Na prática, porém, a realidade é bem diferente. O dirigente dá exemplos de dispositivos previstos em lei que não funcionam no dia a dia. Ele cita, por exemplo, uma das mais importantes, a Lei 12.764/2021. “A lei prevê diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso à educação e ao trabalho. Isso, na prática, é exceção”. Fabrício criticou justamente o diagnóstico tardio, a falta de equipamentos multidisciplinares e as dificuldades que o autista enfrenta nas escolas públicas e privadas e no ambiente de trabalho. 

“A maioria das escolas não está preparada para integrar o autista suporte 3 ou 4. “O autista suporte 3 ou 4 necessita de uma estrutura multidisciplinar. É muito complicado colocar o autista com essa necessidade de suporte na escola regular. Esse autista vai apresentar dificuldades comportamentais que não se adequam ao modelo de escola tradicional que nós temos”. 

Fabrício afirma que há hoje pelo mundo pouquíssimas experiências de escolas que institucionalizaram o TEA desde a primeira infância. “Nesse ambiente escolar, que são raros, é possível integrar autistas de suporte 1, 2, 3 e 4. Como o processo está internalizado muito precocemente nos educadores e educandos, essa integração e interação social é praticamente natural. Não é, infelizmente, a realidade da maioria dos países, incluído o Brasil”.

Categoria bancária
Como garantir condições dignas de trabalho para pessoas com deficiência (PcDs) e neurodivergentes? Essa questão esteve em debate nas mesas de negociações durante a Campanha Nacional dos Bancários de 2024. À ocasião, o Comando Nacional dos Bancários apresentou à Fenaban dados do relatório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado a partir da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2022, dos cerca de 435 mil bancários, 4%, ou 17.417, são PcDs. Desse total, 44% são mulheres e 56% homens. Além disso, do total de PcD da categoria, 37% trabalham em bancos públicos e 63% em privados.

O dirigente do Sindibancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que integra o Comando Nacional dos Bancários, participou da rodada de negociação da campanha de 2024. Ele afirma que a representação dos trabalhadores precisou cobrar dos bancos o cumprimento da cota mínima de 5% de PcDs. A lei prevê que empresas com mais de mil funcionários são obrigadas a destinar 5% do seu quadro para profissionais com deficiência. “Como disse o Fabrício, essa é uma determinação prevista em lei, mas na prática os bancos não a cumprem”, critica Carlão. 

Fabrício deu como exemplo o Bradesco, que está muito aquém da cota mínima de 5% de PcDs nos seus quadros. Ele acrescenta que hoje os bancos, em sua grande maioria, não estão adaptados para receber os PcDs. O dirigente diz que os autistas suporte 1 e 2 têm toda a condição de trabalhar. “O problema é que os bancos não querem autistas em seus quadros. Os que conseguem ingressar conquistam a vaga por meio de concurso nos bancos públicos, que asseguram as cotas para PcDs. Nos privados é muito mais difícil. Hoje no Espírito Santo, a partir da nossa última atualização, não havia nenhum autista nos bancos privados”, afirma Fabrício. 

Conquistas da categoria
​A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura benefícios específicos para empregados com filhos que possuem deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista. Um dos principais direitos garantidos é o auxílio creche/babá, que não possui limite de idade para filhos com necessidades especiais que demandem cuidados permanentes. ​

Além disso, decisões judiciais têm reforçado direitos adicionais para pais de filhos autistas. Por exemplo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção do salário integral de uma empregada do Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas devido ao cuidado de suas filhas gêmeas com autismo. Essa decisão aplicou, por analogia, a regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que permite a redução de jornada para servidores com filhos com deficiência, sem diminuição salarial. ​

Caixa à frente
Na comparação com os outros bancos públicos e privados, a Caixa tem um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com mais conquistas para PcDs e neurodivergentes  – Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Dispraxia (DCD), TOC. 

No ACT dos empregados da Caixa foram conquistadas cláusulas que beneficiam diretamente os empregados com deficiência e aqueles que possuem filhos ou dependentes com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma das principais conquistas é o reembolso de despesas com tratamentos médicos, psicológicos ou terapêuticos para esses empregados e seus dependentes. Esse reembolso cobre os gastos relacionados a tratamentos necessários para a saúde e bem-estar das pessoas com deficiência, proporcionando suporte financeiro adicional às famílias.​

Além disso, o ACT prevê a redução da jornada de trabalho sem redução salarial para empregados que possuem filhos ou dependentes com deficiência, incluindo aqueles com TEA. Essa medida permite que os empregados dediquem mais tempo aos cuidados e acompanhamento de seus dependentes, sem prejuízo financeiro.​

Coletivo Caixa Autista
O Coletivo Caixa Autista, formado por empregados autistas da instituição, tem desempenhado um papel fundamental na busca por reconhecimento e inclusão desses empregados. O grupo trabalha para aumentar a visibilidade das dificuldades enfrentadas por empregados autistas, buscando desde o reconhecimento formal de sua condição até a obtenção de suporte adequado no ambiente de trabalho.

Carlão diz que a representação dos trabalhadores tem reforçado a importância de os bancos assumirem um compromisso contínuo com a inclusão dos PcDs e neurodivergentes. “Insistimos muito com essa pauta durante a última campanha. O ACT da Caixa avançou mais nesse sentido. Há muitos desafios pela frente e muita luta para conquistarmos um ambiente de trabalho inclusivo, que respeite os direitos desses empregados. Vamos seguir lutando por políticas efetivas de acolhimento à neurodiversidade”, assinala Carlão.