A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.
Plano direcionado
O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi coagido e assediado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu que o Banestes cometeu dispensa discriminatória ao direcionar o plano a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. O banco não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, indicando uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.
Segundo o TRT, o plano mascarava uma estratégia de corte baseada na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por trabalhadores mais jovens e mais baratos — muitas vezes, terceirizados. Essa prática, conhecida como etarismo, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Etarismo disfarçado
A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, conforme a decisão do TRT, a adesão ao plano de demissão era apenas formalmente voluntária. Havia, na prática, coação indireta para que os empregados mais velhos deixassem a empresa, sob pena de futura dispensa.
Em razão disso, o colegiado confirmou a nulidade da dispensa, por considerar que o banco não demonstrou nenhuma motivação legítima para o desligamento. A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a demissão com base na idade infringe a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
A decisão foi unânime. O bancário receberá salários em dobro entre a dispensa e a publicação da decisão que reconheceu a nulidade. O Acordão do TST saiu em 8 de abril.
Sindibancários
A diretora do Sindicato dos Bancários/ES, Vanessa Espíndula, afirma que “infelizmente, o Banestes continua usando essa prática de transferir unilateralmente, não só nesse caso, especialmente depois que o Sindicato solicitou que o banco convocasse novos funcionários. As transferências têm sido tempestivas e o funcionário precisa se readaptar ou sair do banco. Também têm ocorrido demissões sem justa causa, às vezes ainda em período probatório, de funcionários PCDs [pessoas com deficiência) e adoecidos. Isso só mostra o quão desastrosa e desumana para os empregados tem sido essa gestão”.
Além disso, o Sindicato condena as práticas antissindicais da gestão de Amarildo Casagrande, presidente do Banestes. A entidade vem alertando e denunciando, pois “o Banestes é um banco público e precisaria ser exemplo no respeito aos trabalhadores”.
Matéria reproduzida do site do TST, com inclusão de avaliação do Sindibancários/ES e alteração de título

