O Sindicato dos Bancários/ES e diversos sites de notícias repercutiram na última semana a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TST) que classificou como discriminatória a demissão de um funcionário do Banestes em 2020. A 2ª Turma do TST, em decisão unânime, entendeu que o banco se valeu de critérios etários disfarçados de adesão voluntária a um plano de demissão para desligar o funcionário de 60 anos de idade e três décadas de Banestes. O colegiado apontou que o banco discriminou o funcionário em função da idade, prática proibida pela legislação brasileira e por normas internacionais. 

A Gazeta foi um dos sites de notícias que repercutiram a decisão. A reportagem abriu espaço para o contraditório do Banestes e publicou a nota do banco na íntegra, contestando a decisão da Justiça. Após afirmar que a demissão foi voluntária e não houve coação por parte do banco, a nota inclui o Sindicato dos Bancários/ES no texto para tentar dar legalidade à demissão: 

“A instituição [Banestes] reforça que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e validado por negociação coletiva legítima, com participação direta do sindicato da categoria, conforme prevê o artigo 7º, XXVI da CF/88”.

O Artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, citado na nota, diz o seguinte: “(…) garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Isso significa que as negociações e acordos feitos entre trabalhadores e empregadores, por meio de seus sindicatos, são considerados fontes válidas de direitos trabalhistas, com o objetivo de melhorar as condições sociais dos trabalhadores”. 

O Sindicato esclarece, em menção ao artigo citado, que a entidade sindical não é signatária de acordos ou convenções coletivas de trabalho que apoiem programas de demissão voluntária. “Ao contrário, historicamente o Sindicato condena a demissão voluntária porque sabe que, na maioria dos casos, o expediente tem sido usado para os bancos reduzirem gastos a partir do fechamento de postos de trabalho”, afirma o dirigente do Sindicato e membro do Comando Nacional dos Bancários, Carlos Pereira de Araújo (Carlão). 

“Independentemente de o banco promover programas de demissão voluntária, a decisão da Justiça não está pautada nessa questão, mas no uso do PDV para desligar empregados a partir de um recorte etário e discriminatório. No caso específico do Banestes, o Sindicato é autor de ações na Justiça do Trabalho que reivindicam a reversão de demissões imotivadas que desligaram do banco recentemente Pessoas com Deficiência (PcDs), empregados adoecidos e também por etarismo”, afirma a diretora do Sindicato Vanessa Espíndula. 

A arbitrariedade constatada pelo Tribunal Regional do Trabalho (17ª Região) e a ratificada pelo TST, continua Vanessa, é em relação à demissão discriminatória. Segundo entendimento do TST, o funcionário foi coagido pelo banco a aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (PEDI 2019). 

Ela acrescenta que tanto o TRT quanto o TST tiveram entendimento de que o programa de demissão tinha o propósito de desligar os funcionários mais velhos, aposentados ou próximos à aposentadoria. “Além disso, a decisão da Justiça aponta que o banco não ofereceu alternativas para realocar o empregado. Houve, segundo a Justiça, uma pressão do Banestes para demitir o trabalhador”, diz a dirigente.

O Sindicato formalizou o pedido de direito de resposta ao site A Gazeta para rebater as informações inverídicas publicadas na nota do Banestes. A entidade está aguardando uma resposta da empresa de comunicação para manifestar sua posição.

Saiba mais sobre o caso
O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi coagido e assediado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu que o Banestes cometeu dispensa discriminatória ao direcionar o plano a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. O banco não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, indicando uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.

Segundo o TRT, o plano mascarava uma estratégia de corte baseada na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por trabalhadores mais jovens e mais baratos — muitas vezes, terceirizados. Essa prática, conhecida como etarismo, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Etarismo disfarçado
A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, conforme a decisão do TRT, a adesão ao plano de demissão era apenas formalmente voluntária. Havia, na prática, coação indireta para que os empregados mais velhos deixassem a empresa, sob pena de futura dispensa.

Em razão disso, o colegiado confirmou a nulidade da dispensa, por considerar que o banco não demonstrou nenhuma motivação legítima para o desligamento. A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a demissão com base na idade infringe a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A decisão foi unânime.

(Com informações do TST)