Na última quinta-feira (15), a Comissão de Empresa das Funcionárias e dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do Banco do Brasil para discutir a situação das horas negativas acumuladas durante a pandemia de covid-19. O acordo firmado entre as partes para a compensação dessas horas vence no próximo dia 31 de maio e prevê que a partir dessa data, as funcionárias e os funcionários que não conseguiram realizar toda a compensação terão que pagar as horas pendentes.

Durante a reunião, os representantes das funcionárias e dos funcionários apresentaram ao banco relatos de trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam dificuldades para quitar o saldo de horas negativas, especialmente quem tem filhos menores ou cuida de pessoas idosas ou adoecidas. A situação das mães solo foi destacada como uma das mais críticas. Para essas trabalhadoras, a exigência de jornada adicional para compensar as horas significaria ainda mais sobrecarga, além do desafio de reorganizar a rotina de cuidados com a família tendo que contar com rede de apoio para ficar mais tempo no trabalho – e o pagamento direto das horas comprometeria ainda mais a renda familiar.

“É preciso sensibilidade para lidar com esse tema. O banco precisa considerar os impactos que esses descontos terão na vida de milhares de pessoas, principalmente mães solo e trabalhadores com responsabilidades de cuidado. Não é justo que, após tudo o que enfrentamos na pandemia, essas famílias sejam penalizadas financeiramente por não conseguirem cumprir integralmente a compensação”, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da CEBB.

Outro ponto debatido foi a situação de funcionárias e funcionários pertencentes a grupamentos com regras específicas no acordo anterior, como pessoas com deficiência, pais e mães de pessoas com deficiência, e pessoas que integravam o grupo de risco da covid-19. Esses trabalhadores tinham o compromisso de compensar apenas 30% do total das horas devidas — e os 70% restantes seriam anistiados caso a meta fosse atingida. Os representantes dos trabalhadores alertaram, porém, que há casos em que o banco pretende descontar a totalidade das horas, mesmo de quem não conseguiu atingir os 30% mínimos. A orientação é que, nesses casos, os descontos sejam proporcionais apenas ao que foi efetivamente compensado, preservando o critério do acordo anterior.

A representação sindical sugeriu que o banco crie uma linha específica de crédito para funcionárias e funcionários que eventualmente precisem arcar com o pagamento das horas negativas. Além disso, solicitaram que o banco limite a dedução em folha a, no máximo, 30% da renda mensal das pessoas afetadas, para evitar impactos financeiros mais severos.

O banco ficou de dar um retorno sobre as propostas apresentadas. Os representantes dos funcionários e funcionárias reforçaram que a busca por uma solução justa e equilibrada para todas e todos é prioridade neste momento.

A trabalhadora também é mãe!

A situação das funcionárias e funcionários do BB vem à tona, em pleno mês de maio, data em que se celebra o dia das mães, que nesse ano foi marcado por uma ação em conjunto de mais de 100 parlamentares de todo o país, que se uniram para protocolar projetos de lei que garantam abono de faltas para mães e pessoas que cuidam.

A proposta é que empresas contratadas pelo Estado/Município ofereçam esse direito a seus empregados e empregadas. Entre os direitos ao abono está o acompanhamento dos filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações e tratamentos de saúde. Além de participar de reuniões escolares e outras atividades da vida escolar dos dependentes.

A iniciativa, que está alinhada com a nova Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), que reconhece o cuidado como uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias — reconhecendo também que o cuidado é central para o bem-estar social, busca promover maior equilíbrio entre vida pessoal e trabalho.

No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 85% do trabalho do cuidado é realizado por mulheres. E ocupando o mercado de trabalho, seja formal ou informal, a tripla jornada pesa e reflete a desigualdade nas responsabilidades familiares.

“O cuidado deve ser visto como uma responsabilidade coletiva. É inadmissível que as mulheres, que já vivem uma sobrecarga de trabalho grande tendo que se dividir entre o emprego e o trabalho do cuidado com a casa, os filhos, os mais velhos e adoecidos, sejam penalizadas mais uma vez tendo seus salários descontados”, avalia Bethania Emerick, diretora do Sindibnacários/ES.