Cassi faz acordo sobre cobrança de contribuições em reclamatórias trabalhistas

02/10/2025 16:39

O acordo celebrado entre Contraf e Cassi encerra a ação civil pública e determina novos prazos e condições para os funcionários pagarem as contribuições devidas

O presidente da Cassi, Cláudio Said (à dir.), sela o acordo com o secretário-geral da Contraf, Gustavo Tabatinga Jr. (Foto: Contraf)

Está encerrada a ação civil pública que questionava na Justiça a forma de recolhimento de contribuições pessoais devidas à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A Contraf e a Cassi chegaram num acordo que prevê novos prazos e condições para os funcionários do Banco do Brasil saudarem as contribuições devidas à Caixa de Assistência referentes a verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais.

A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Bethania Emerich considerou o acordo positivo. “Muitos funcionários e funcionários do BB estavam apreensivos com a indefinição. O acordo celebrado ponderou com racionalidade a questão e propôs soluções que consideram o lado dos associados, que foram prejudicados pela omissão do BB que não efetuou os repasses à Cassi”. 

A dirigente acrescentou que outro ponto importante selado no acordo foi o compromisso da Cassi de tratar os casos de forma individualizada. “Aqui na base capixaba do BB, por exemplo, chegou ao Sindicato casos de bancários que receberam indenizações decorrentes de ações plúrimas [que envolvem grupos de funcionários]. Esta cobrança está sendo dirigida apenas ao primeiro beneficiário que consta no alvará, os demais funcionários que completam a lista estão isentos da cobrança”. Ela também destacou casos de divergências dos valores cobrados. “Segundo o acordo, esses casos serão examinados individualmente”, apontou. 

Com acordo, Bethania os bancários devem procurar Cassi para formalizar a adesão à proposta ou, no caso de demandas específicas, levar o problema à Caixa de Assistência para buscar uma solução. Bethania destacou que Fale.com e 0800 da Cassi são bons canais para buscar orientações. 

Saiba como ficaram as regras gerais firmadas no acordo

  • Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
  • Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.

Pagamento à vista
Desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025.

Pagamento parcelado
Contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros;

  • Parcela mínima de R$ 150,00;
  • Parcelamento em até 6 vezes sem atualização monetária;
  • Para parcelamentos acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela Price, com encargo reduzido de 0,5% ao mês;
  • Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
  • Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.

Além disso, as partes se comprometeram a dar ampla divulgação ao acordo em até dois dias úteis após a homologação judicial, e a Cassi deverá indicar individualmente a cada associado os valores devidos, corrigindo eventuais inconsistências.

Por fim, foi requerida à Justiça a homologação do acordo, com a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e a dispensa de custas e honorários advocatícios.
(Com informações da Contraf)