O juiz Alvino Marchiori Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, anulou a demissão imotivada de uma funcionária do Banestes e determinou a sua imediata reintegração. A decisão sustenta que o banco violou o Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, o Banestes, como empresa pública de economia mista, está submetido aos princípios da administração pública, devendo motivar formalmente a demissão de empregados concursados.
A dirigente do Sindicato dos Bancários/ES Vanessa Espíndula comemorou a decisão. Ela destacou a celeridade do Sindicato em sustar a demissão, por força de uma liminar, assim que tomou conhecimento da violação. “Quando entramos com a liminar, tínhamos plena consciência de que o Banestes estava violando o entendimento do STF sobre a demissão sem justa causa. Não por acaso, ao julgar o mérito, o juiz ratificou a decisão liminar, que saiu no final de dezembro”, ressalta a dirigente.
Em sua defesa, o Banestes alegou que a funcionária foi comunicada da rescisão mediante reunião formal com esclarecimentos dos motivos da demissão. Argumentou que a funcionária, em 2023, foi transferida de uma gerência para outra e “as dificuldades de relacionamento e baixo desempenho permaneceram”. A defesa do banco tentou ainda sustentar a tese de que seguiu as exigências do Tema 1.022 do STF.
Para desmontar a tese do Banestes, o magistrado transcreveu na decisão o Tema 1.022 para não deixar dúvida:
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Em outro trecho da decisão, o juiz ainda acrescentou: “Nos termos exigidos pelo STF, as sociedades de economia mista, assim como o réu [Banestes], têm o dever de motivar formalmente as dispensas ocorridas após 04/03/2024, o que não consta dos autos. A comunicação à autora [funcionária] das razões de sua dispensa em reunião, conforme realizada pelo banco, contraria a decisão do Supremo, que exige a indicação formal e por escrito da motivação do desligamento. Não basta que o empregado dispensado saiba as razões da sua dispensa”.
Prosseguiu o juiz: “Segundo as normas de Direito Administrativo, os motivos determinantes, constantes da motivação do ato administrativo, devem ser materialmente e juridicamente exatos. É imprescindível que eles sejam explicitados de maneira formal, a fim de poderem ser objeto de controle judicial por meio do exame de legalidade, o que não ocorreu no caso em tela”, cravou o magistrado, que conluio: “Assim, tendo em vista que a dispensa da autora não cumpriu com a exigência da tese vinculante do STF (Tema 1022), acolho o pedido e declaro nula a demissão e determino a reintegração da reclamante ao trabalho na mesma função anteriormente exercida”.
Outros casos
Vanessa afirma que a decisão é importante porque pode cessar a prática que está se tornando recorrente no banco de demissões imotivadas. A dirigente disse que só em 2024 chegaram ao Sindicato mais quatro casos, além do da funcionária que teve a demissão anulada. Segundo Vanessa, a Assessoria Jurídica do Sindicato já ajuizou os casos e tem a expectativa de que essas demissões também sejam revertidas na Justiça.
A dirigente também chama atenção para o fato de empregados que estão adoecidos, mas mesmo assim sendo demitidos. Ela afirma que algumas dispensa têm caráter discriminatório. “É o caso de empregados que estão sob tratamento mental. O adoecimento reflete diretamente no desempenho laboral, mas a política do banco tem sido insensível às questões humanas do trabalhador ”, aponta Vanessa.
PCS
A decisão da Justiça pela nulidade da dispensa, afirma Vanessa, joga por terra o artigo do Plano de Cargos e Salários (PCS) do Banestes sobre demissão imotivada. Na reunião do último dia 08 com o Banestes, os dirigentes do Sindicato, entre os pontos considerados mais críticos do plano, destacaram a demissão sem justa causa. Sugerimos aos representantes do Banestes que este artigo fosse simplesmente eliminado do plano porque fere a norma legal. Dissemos: ou vocês retiram este artigo ou acrescentam um parágrafo sobre a necessidade de haver obrigatoriamente motivação para a demissão sem justa causa. Se ainda havia dúvida sobre a ilegalidade do artigo, acho que a decisão da Justiça foi bastante pedagógica ao mostrar que o Tema 1.022 não deixa margem para outra interpretação que não seja a motivação fundamentada e por escrito”.
O Sindicato, enfatiza Vanessa, vai continuar atento às demissões ilegais e dar suporte aos empregados e às empregadas que tenham seus direitos violados. “Em caso de demissão sem justa causa, procure a Secretaria Jurídica do Sindicato”, recomenda.
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