A Funcef (Fundação dos Economiários Federais) está propondo um acordo extrajudicial às bancárias da Caixa de todo o país que receberam benefício de aposentadoria inferior ao dos homens. A ação, que tramita na Justiça há mais de 20 anos, ficou conhecida como Mulheres Pré-1979. No Espírito Santo, afirma a dirigente do Sindicato dos Bancários/ES Rita Lima, oito mulheres já procuraram o Sindicato para fazer o acordo com a Funcef. Segundo ela, há 72 mulheres na base capixaba que preenchem os requisitos para o acordo. São eles:
- bancárias admitidas na Caixa até 18 de junho de 1979;
- que tenham se aposentado proporcionalmente com 25, 26, 27 ou 28 anos de contribuição (quem se aposentou com 29 anos de contribuição não tem interesse na revisional);
- que tenham trabalhado no Espírito Santo durante, ao menos, parte do vínculo com a Caixa ou que tenham se aposentado perante à Funcef no Espírito Santo;
- que não tenham ajuizado ação individual de revisão (Mulheres Pré-79), porque isso impede legalmente que a pessoa seja representada pelo Sindicato em ação coletiva.
Rita destaca a importância do acordo extrajudicial. “Estamos há mais de duas décadas lutando por nossos direitos na Justiça. Finalmente houve bom senso da Funcef em propor o acordo. Acredito que a maioria das colegas irá preferir fazer o acordo e receber o que sempre foi nosso por direito”.
A dirigente assinala que a decisão da Funcef de propor o acordo veio somente cinco anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade do valor do benefício de aposentadoria complementar pago às mulheres ser inferior ao dos homens. “O acordo que está sendo proposto pela Funcef é a reparação de um direito que nos foi negado lá atrás. O acordo evita que passemos mais alguns anos à espera da tramitação da ação na Justiça para confirmar um direito que já foi reconhecido pelo Supremo”
As bancárias pré-79 que ainda não fizeram o acordo, podem buscar mais informações com a Secretaria Jurídica do Sindicato (99650-8033/ 3331-9988 / 3331-9989 – E-mail: juridico@bancarios-es.org.br).
Isonomia
A ação coletiva que ainda corre na Justiça reivindica a revisão dos benefícios às mulheres que aderiram ao Reg/Replan até junho de 1979 e se aposentaram proporcionalmente, antes de completar 30 anos de contribuição para a Previdência Social. À ocasião, a Funcef aplicava percentuais diferentes para o cálculo do benefício entre os gêneros, ou seja, 70% para mulheres (com 25 anos de contribuição) e 80% para homens (30 anos de contribuição) – uma diferença de 10%.
O princípio da isonomia, contemplado na Constituição Federal de 1988, lembra Rita, obrigou a regulamentação da aposentadoria proporcional. A dirigente acrescenta que o Supremo julgou a inconstitucionalidade da diferença de percentuais entre mulheres e homens, por violar o princípio da isonomia em 2020. Os ministros do STF ratificaram a decisão que reconheceu o direito das trabalhadoras da Caixa à revisão do benefício.
A decisão do STF de 2020 teve repercussão geral, estabelecendo um precedente para casos similares em todo o país. Aposentadas de planos de previdência complementar afetadas por essas cláusulas podem buscar a equiparação de seus benefícios.
O processo de conciliação é gratuito e, em geral, o pagamento é realizado em até 30 dias após a homologação judicial — havendo casos em que o prazo pode ser ainda menor.

