No último dia 01 de abril, circulou na internet uma notícia sobre a rejeição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso da Caixa sobre ação de correção do FGTS. No entanto, a matéria publicada originalmente pelo blog naoentendodireito.com.br, no dia 01 de abril, é falsa. De acordo com a decisão do STJ, todos os processos individuais e coletivos protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados estão paralisados até que o Tribunal julgue a ação de um sindicato de Pernambuco, que será referência para os demais processos.
O Sindicato dos Bancários/ES já ajuizou em novembro de 2013 uma ação coletiva contra a Caixa Econômica para pagamento dos valores referentes às perdas decorrentes da correção do FGTS pela TR. A ação contempla todos bancários e é necessário esperar que ela transite em julgado. Nesse mesmo processo o Sindicato entrará com ação de liquidação individual.
A paralisação do processo, pelo STJ, ocorreu em fevereiro. Está suspensa a tramitação de todas as ações judiciais no país, cerca de 50 mil, referentes ao pedido de revisão e alteração do índice de correção do saldo do FGTS. A liminar foi concedida a um recurso impetrado pela Caixa.
Saiba mais
O depósito do FGTS é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Contudo, a legislação que disciplina a TR determina um fator de redução do índice ao longo dos anos, o que tem gerado prejuízo para os trabalhadores. Uma prova disso é que a diferença entre a inflação e os rendimentos do FGTS, desde 1999, é de cerca de 90%. A ação coletiva tem como objetivo substituir a TR pelo INPC, com consequente recálculo do FGTS e pagamento das diferenças recorrentes.
Processo n.: 0107229-05-2013.4.02.5001, 4ª Vara Federal de Vitória (ES), cujos andamentos podem ser acessados no site da Justiça Federal (http://www2.jfes.jus.br/jfes/portal/consulta/cons_procs.asp)









