Novo modelo de seleção interna do Banestes está em desacordo com o ACT

24/06/2026 16:24

As alterações propostas pelo banco não estão previstas no Acordo Coletivo em vigor. Sindicato está reivindicando uma reunião com a direção do Banestes para pedir esclarecimentos

A direção do Banestes informou aos funcionários que irá retomar o processo de seleção interna, que estava paralisado desde 2024. No documento de divulgação, o Banestes explica como será a seleção e alerta que o processo passou por alterações em relação ao modelo atual. O Sindicato dos Bancários/ES alega que o novo modelo está em desacordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor. Os dirigentes estão reivindicando uma reunião urgente com a direção do banco para pedir esclarecimentos.

A seleção interna do Banestes foi paralisada em 2024. O banco alegou que o congelamento do processo era necessário para a instituição se adequar à Resolução 4.966/2021 do Banco Central. Entretanto, encerrado o prazo para as adequações determinadas pelo BC, a seleção continuou paralisada. “Primeiramente pedimos explicações à direção do banco sobre o porquê da não retomada da seleção. Como o banco não retomou a seleção, levamos a demanda para a Justiça do Trabalho, que entendeu que o nosso pleito era procedente”, recorda o coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araújo (Carlão). 

Em fevereiro deste ano, a Justiça do Trabalho acatou a demanda do Sindicato e determinou que o Banestes retomasse a seleção em 90 dias. “É importante deixar claro que a retomada da seleção é um pleito dos banestianos e historicamente defendido pelo Sindicato, inclusive na Justiça. O Sindicato sempre reivindicou a retomada da seleção, o problema é que o novo processo apresentado pelo Banestes fere o ACT vigente”, reitera Carlão.

O Sindicato está encaminhando um ofício à direção do Banestes para formalizar o pedido de reunião na qual o banco explique os motivos de ter proposto um novo processo com regras não previstas no ACT.

Banco de Talentos

Um dos pontos destacados pelo Sindicato é o chamado “Banco de Talentos”. De acordo com o documento de apresentação da seleção interna, a primeira etapa prevê a análise curricular do candidato, que tem de estar de acordo com as exigências da função almejada. Na etapa dois, a qual o banco alerta que promoveu as principais mudanças, o candidato é submetido a uma avaliação de competências. Os candidatos considerados habilitados nesta fase passam a compor o “Banco de Talentos”. 

O texto explica que esse Banco de Talentos é organizado por ordem alfabética, ou seja, os candidatos habilitados não estão organizados numa lista por mérito, o que poderia garantir, por exemplo, prioridade de escolha da vaga em disputa aos mais bem classificados. A organização por ordem alfabética gera outra divergência. Como é o gestor que escolhe o candidato, isso pode dar margem para escolhas subjetivas, o que prejudica a transparência do processo. No atual ACT, o critério de classificação é meritório.

O dirigente acrescenta que outro problema é a eliminação do candidato que recusar a vaga pela segunda vez. “Esse critério de eliminação também não está previsto no ACT. Esse critério é ainda mais complicado para os candidatos que pleiteiam funções em agências. O candidato é selecionado, e ao saber que a vaga é em determinado município, pode simplesmente não ter interesse. Isso pode acontecer uma segunda vez. De acordo com o novo modelo, esse candidato seria eliminado da seleção. Mais uma vez, pesa aqui o fato de o critério do Banco de Talentos não considerar a ordem de classificação por mérito, o que poderia garantir ao candidato mais bem colocado a prerrogativa de escolha”, pontua Carlão.