Depois das fortes mobilizações ocorridas nesta semana nas redes, agências e unidades administrativas da Caixa, as negociações avançaram na mesa de negociações desta sexta-feira (10) para uma proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Saúde Caixa com a manutenção do percentual do salário a ser pago pelos titulares (3,5%) e do valor fixo pago pelos dependentes (R$ 480).

Para o diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Ronan Teixeira, foi uma vitória importantíssima para os trabalhadores conquistada a partir de muita luta. “Foi um movimento impressionante, uma mobilização incrível que os trabalhadores e trabalhadoras da Caixa fizeram em todo o país para arrancar do banco nossa reinvindicação que é o reajuste zero com a manutenção do plano como temos hoje. Novos desafios virão, e é imprescindível que a gente esteja sempre mobilizado não apenas para mostrar pra Caixa que não aceitamos perder nossos direitos, mas também para conquistar cada vez mais”, avaliou Ronan.

A diretora do Sindibancários/ES, Rita Lima ressaltou a importância da luta coletiva. “É importante a gente lembrar que a luta sempre vale a pena! As mobilizações mostraram a união dos empregados e empregadas da Caixa e a nossa força coletiva. Conquistamos mais uma vitória com a nossa mobilização”, ressaltou Rita.

 

Resumo da proposta

O acordo será avaliado pelo Comando Nacional dos Bancários e encaminhado para avaliação em assembleias dos empregados da Caixa em todo o país.

Pauta de Reivindicações Atendidas
•    Reajuste zero, permanecendo as regras atuais;
•    Respeito ao pacto intergeracional e mutualismo;
•    Ampliação do plano de saúde para filhos até 27 anos (R$ 800,00);
•    ACT válido até a próxima data-base (31/08/2026).

Outros pontos negociados em 2025
•    Serão vertidas ao Saúde Caixa as contribuições, patronal e pessoal, incidentes sobre valores pagos a empegados e ex-empregados, decorrentes de processos judiciais trabalhistas individuais, coletivos e acordo judiciais que tenham como objeto parcelas de natureza salarial. (a partir da assinatura do acordo);
•    Não poderá haver retorno ao plano após eventual saída (cancelamento do plano). Para aqueles que já saíram do plano, será concedido um prazo a ser estabelecido a partir da vigência do acordo;
•    Carência de 3 meses para novos contratados;
•    Elaboração de medidas estruturantes em 2026, com vistas à sustentabilidade do plano. Com retomada já em novembro das mesas permanentes de negociação com vistas a preparar o debate para o próximo ano