Em outubro de 2026, representantes da Contraf e da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) selaram um acordo extrajudicial que encerrou a ação civil pública que questionava a forma de recolhimento de contribuições pessoais devidas à Cassi, referentes a verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais. De acordo com o Sindicato, alguns bancários e bancárias da base capixaba, que ainda não assinaram o acordo, estão recebendo novas notificações da Cassi sobre os débitos.
O dirigente do Sindicato Bancários Igor Chagas afirma que os bancários e bancárias que continuam sendo notificados pela Cassi devem checar atentamente se os valores cobrados. “É importante verificar se os valores consignados na notificação estão corretos, especialmente o valor da indenização paga e o percentual de recolhimento da Cassi. Em caso de eventual divergência nos cálculos,, a nossa orientação é que o funcionário procure o Sindicato”. Igor adverte que a assinatura do acordo implica no reconhecimento da dívida, “ou seja, o funcionário não pode ter margem de dúvida sobre o valor cobrado pela Cassi”, ressalta.
Em caso de dúvida procure o Sindicato ou os canais da Cassi
Secretaria Jurídica Sindicato dos Bancários/ES
27) 9 9650-8033 ou 27 3331-9989. A solicitação de atendimento também pode ser feita por meio do e-mail juridico@bancarios-es.org.br
Canais Diretos de Atendimento Cassi
0800 729 0080
WhatsApp: envie uma mensagem para o número (61) 4004-7980.
Fale com a Cassi (online): Acesse o formulário oficial no Portal de Serviços da Cassi para registrar solicitações ou dúvidas.
Ouvidoria Cassi: 0800 729 0081
Relembre as regras do acordo
- Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro 2025, desde que o acordo tenha sido formalizado até 31 de outubro de 2025;
- Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.
Pagamento à vista
- Desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025.
Pagamento parcelado
- Contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros;
- Parcela mínima de R$ 150,00;
- Parcelamento em até 6 vezes sem atualização monetária;
- Para parcelamentos acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela Price, com encargo reduzido de 0,5% ao mês;
- Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
- Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.

