Na quinta-feira (16), o Sindibancários/ES realizou uma plenária presencial com bancários e bancárias da Caixa para esclarecer dúvidas sobre a Ação Coletiva (ACP 86400-31.2008.5.17.0004) movida pelo Sindicato contra a Caixa para incluir o CTVA no salário de contribuição do plano de previdência complementar administrado pela Funcef.
Estiveram presentes os diretores Lizandre Borges, Rita Lima, Ronan Vieira Teixeira e Igor Bongiovani e do assessor jurídico do Sindicato, o advogado André Moreira, que falou sobre a trajetória da ação coletiva, desde a fase de conhecimento até as execuções individuais.
Qual a origem da ação?
A ação foi ajuizada em 2008 pelo advogado Fernando Madeira, a época assessor jurídico do Sindicato, e inclui bancários que ocuparam cargos de Superintendente Regional, Gerente Regional, Gerente Geral, Gerente de Atendimento e Gerente de Relacionamento do segmento negocial (Escritórios de Negócios e agências) a partir do dia 04 de agosto de 2003 e que o CTVA não foi considerado para a base de cálculo de contribuição da Funcef.
O escritório Ferreira Borges conduziu o processo de 2010 a 2023, quando o atual assessor jurídico do Sindicato, o advogado André Moreira, em razão do risco de prescrição, iniciou as execuções do processo que transitou em julgado pelo escritório Ferreira Borges.
Qual o objeto da ação coletiva?
A ação coletiva (ACP 86400-31.2008.5.17.0004) discutia a natureza salarial da parcela CTVA e sua integração ao salário de contribuição da FUNCEF. A controvérsia não era apenas remuneratória — ela tinha impacto previdenciário e atuarial de longo prazo.
- Natureza Salarial: reconhecimento do CTVA como parcela de caráter salarial, com todos os reflexos daí decorrentes para a relação de emprego.
- Integração à Funcef: Inclusão do CTVA no salário de contribuição do plano de previdência complementar administrado pela Funcef.
- Reflexos Atuariais: impacto direto no benefício saldado e na reserva matemática do plano, gerando passivo atuarial de longo prazo.
Em que estágio o processo está?
O processo está em fase de execução com ações plúrimas. As ações foram feitas em pequenos grupos e no caso dessa ação, cada uma tem de 3 a 4 beneficiados.
Existe litispendência?
A ausência de litispendência na ação movida pelo Sindicato é uma tese consolidada. Não existe litispendência entre a execução individual do título coletivo da CTVA/Funcef e ações individuais que discutem pretensões diferentes, ainda que envolvam os mesmos substituídos.
A rejeição da litispendência tem uma consequência direta e relevante: o substituído pode simultaneamente executar o título coletivo do CTVA/FUNCEF e manter (ou ajuizar) ação individual de indenização por perdas decorrentes do saldamento — sem que uma extinga a outra.
- Por que a confusão acontece? Ambas as ações envolvem CTVA, FUNCEF e os mesmos trabalhadores. A executada frequentemente alega litispendência para tentar extinguir uma das ações. Os três julgados mostram que esse argumento não prospera quando os pedidos são distintos.
- A distinção que o TRT-17 consolidou: Execução do título coletivo → pede integração da CTVA ao salário de contribuição e recomposição da reserva matemática. Ação individual de indenização → pede reparação pelos prejuízos causados pelo saldamento incorreto do REG/REPLAN. São causas de pedir e pedidos diferentes — a identidade de partes, sozinha, não configura litispendência.
- O que o substituído pode fazer? Executar o título coletivo para obter a recomposição da reserva matemática via cálculo atuarial e, ao mesmo tempo, manter ação individual buscando indenização pelas perdas do saldamento. Não há risco de extinção por litispendência se os pedidos forem corretamente formulados.
Lembrando que é fundamental que a distinção entre os pedidos deve estar clara nas petições. Uma formulação imprecisa pode dar margem à alegação de litispendência — mesmo que ela seja, em tese, rejeitável.
O assessor jurídico do Sindicato, André Moreira, explicou que a litispendência acontece quando um processo tem as mesmas partes, o mesmo fundamento do pedido e o mesmo pedido. “No caso do processo de recomposição da reserva matemática e das ações que foram ajuizadas, muito embora o efeito econômico possa ser igual, juridicamente são dois pedidos diferentes, porque um é a indenização e o outro é a recomposição. E o trabalhador tem direito de fazer a execução dos dois, mesmo que, eventualmente, a Caixa possa pedir a compensação de um em outro. Compensar, nunca extinguir o crédito do trabalhador. Nos nossos processos os juízes têm dito que não há litispendência, que é essa identidade das ações. Mesmo nos casos em que algum juiz, na primeira instância, identificou a litispendência, o tribunal corrigiu isso e disse que não tem litispendência”, afirmou André.
É importante ressaltar que o valor colocado na ação é parcial e foi estipulado para que não houvesse prejuízo processual, sendo necessário realizar os cálculos atuariais. A Funcef também fez alguns cálculos, mas não foi de todos.
Sobre o valor parcial e os cálculos atuariais o advogado completou: “Desde a inicial, tem um pedido de que o cálculo atuarial seja feito a encargo da Caixa. Por quê? Porque a Caixa é que teria condição, junto da FUNCEF, de fazer os cálculos atuariais até por conta da documentação necessária. O valor apresentado é para evitar prejuízo processual e para evitar que toda vez que o escritório tenha que colocar um valor, um cálculo no recurso, e não tendo o cálculo atuarial, é preciso apresentar um cálculo que seria o cálculo mínimo”.
Há também a perspectiva da realização de acordos no final de maio com a Caixa através da CEJUSC da Justiça do Trabalho e, caso alguém queira desistir da ação, não há prazo para isso.
“No final de maio, o Tribunal do Trabalho abre uma semana de mediação e conciliação e a gente pode inscrever os processos nessa semana. Em especial aqueles que já estão com valor de cálculo atuarial. Então aqueles que acharem que vale a pena tentar uma negociação. Mas, de novo, as ações não são iguais, mesmo quem desistiu, quem não recebeu tudo nas nossas ações, pode continuar com as ações de execução, que no máximo que pode acontecer, na nossa avaliação, é uma compensação entre o que recebeu aqui e o que tem de valor de indenização para receber pela outra ação”, explicou o assessor.
Orientações para quem está no processo
O Sindicato sugere que cada bancário marque um horário com o jurídico para saber a situação do processo de cada um. Os agendamentos podem ser feitos pelo e-mail juridico@bancarios-es.org.br ou pelo WhatsApp (27)99650-8033.

