A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou formalmente negociar com o Comando Nacional dos Bancários cláusulas sobre uso e gestão ética de tecnologias na relação de trabalho. A confirmação ocorreu na última quinta-feira (16), na mesa de negociação permanente “Novas Tecnologias, como IA, e a Atividade Bancária”.

Desde o ano passado, o Comando Nacional vem debatendo com os bancos os avanços tecnológicos e seus impactos no emprego, fechamentos de agências, bem como uso ético da tecnologia, o que resultou no consenso da construção de cláusulas.

Esse debate começou depois que o Itaú demitiu mais de mil bancários e bancárias, usando ferramentas digitais de monitoramento. A partir desse caso, o Comando elaborou e negociou com o banco as cláusulas abaixo, que hoje servem como referência à negociação com a Fenaban:

CLÁUSULA 37º – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
As empresas poderão utilizar exclusivamente nos equipamentos e/ou ferramentas de trabalho disponibilizados pelo empregador, tecnologias, mecanismos e metodologias com a finalidade de efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo empregado no âmbito da relação de emprego, especialmente as relacionadas ao tempo à disposição do empregador e/ou da jornada de trabalho, inclusive dos empregados que se ativam em teletrabalho, observando os princípios de finalidade, proporcionalidade, transparência e respeito à privacidade e intimidade do empregado, em conformidade com a legislação vigente, inclusive LGPD.

Parágrafo Primeiro: A empresa assegura que todos os empregados dispõem dos equipamentos e dos recursos tecnológicos necessários para a adequada execução de suas atividades, de acordo com as atribuições de cada função e com as diretrizes internas da instituição.

Parágrafo Segundo: Durante as atividades de teletrabalho, fica vedado à empresa realizar a captura de imagens e/ou áudios dos empregados para a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho.

Parágrafo Terceiro: Fica garantido pela empresa, por meio de políticas internas, termos/documentos ou outros meios de comunicação, o compromisso de divulgação aos empregados e Sindicato, acerca da possibilidade de fiscalização dos equipamentos e ferramentas de trabalho, disponibilizados pelo empregador ao empregado, respeitando os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador.

CLÁUSULA 38ª – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO HUMANA
As deliberações sobre avaliações, advertências ou qualquer outra medida disciplinar não serão aplicadas de forma unicamente automatizada, estando sujeitas à avaliação humana realizada por gestor ou preposto com competência para tanto.

CLÁUSULA 39ª – DA ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabeleça normas mais benéficas quanto ao uso de tecnologias, mecanismos e metodologias pelas instituições financeiras, essas prevalecerão sobre as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratem do mesmo tema.

De acordo com Carlos Pereira Araújo (Carlão), Coordenador Geral do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional, esse é um debate que a classe trabalhadora está fazendo mundialmente, e, aqui no Brasil, a categoria bancária é vanguarda nessa discussão. “Ao longo das inovações tecnológicas, com a chegada da inteligência artificial, há uma necessidade de discutir a regulação de como se usa essas tecnologias, considerando aí a questão da privacidade, da individualidade, e nós bancários estamos fazendo isso”, ressaltou Carlão e afirmou, “através das novas tecnologias, as empresas podem monitorar de forma profunda a vida privada dos trabalhadores e isso é um absurdo, não podemos concordar com essa invasão de privacidade. Então, como que equilibra isso é que nós estamos discutindo aqui para pactuar”.

Para Carlão, além desse debate sobre como vamos utilizar as tecnologias e a importância de que elas estejam a serviço da questão humana civilizatória no sentido de contribuir para melhorar as condições de vida da população e as relações na sociedade como um todo, há a necessidade de discutir também a redução da jornada de trabalho, pois a chegada das novas tecnologias também tem a ver com a discussão sobre saúde e adoecimento. “Estamos debatendo inclusive, sobre as ferramentas que as empresas usam na gestão, que está nos enlouquecendo, nos adoecendo, o adoecimento mental, principalmente, tem a ver com as inovações tecnológicas e com as metas estabelecidas pelos bancos. Então, além de tudo, reduzir a jornada para melhorar a qualidade de vida, gerar mais emprego, ter mais tempo para a família, para recompor as energias e tudo mais. Esse é um pleito nosso também”, pontuou Carlão.

Canais de combate à violência doméstica

O encontro também foi aproveitado por ambas as partes para discutir a evolução dos canais de apoio às bancárias vítimas de violência doméstica, estabelecidos pelos bancos, em decorrência de conquista do movimento sindical nas campanhas de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Segundo a Fenaban, em 69 meses (considerando o período de 2000 a 2025), os canais de atendimento às bancárias vítimas de violência doméstica atenderam 875 mulheres – uma média de 12,7 por mês. Esses atendimentos geraram nesses anos um total de 3.698 sessões de acolhimento (média de 53,6 por mês).

Houve também um aumento expressivo de atendimentos no período: no primeiro ano, 107 bancárias acessaram os canais, já em 2024 e 2025 os canais atenderam 181 e 180 mulheres, respectivamente.

Para Fernanda Lopes, esse salto está ligado ao aumento da divulgação e campanhas de conscientização sobre o combate à violência doméstica e familiar dentro dos bancos.

“Essa prestação de contas da Fenaban sobre a implementação dessa conquista à mulher bancária é resultado de um esforço de anos do movimento sindical pela erradicação da violência contra a mulher. Temos hoje consolidado um importante instrumento nesse sentido e que serve como referência para outras categoriais e políticas públicas no país”, concluiu a secretaria da Mulher da Contraf-CUT.

 

Fonte: Contraf com alterações de Sindibancários/ES