Julgamento do dissídio ajuizado pela Caixa começa hoje, 29

29/09/2026 10:20

Sindicato convida bancários para assistirem transmissão no Centro Sindical

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), às 14h30, o dissídio coletivo envolvendo a Caixa e seus empregados, que estão em greve desde 10 de setembro.

A sessão será realizada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e a relatoria está a cargo do ministro Maurício Godinho Delgado.

O julgamento será transmitido pelo canal do TST no YouTube. Acesse aqui a transmissão.

Acompanhe o julgamento

O Sindibancários/ES convida os trabalhadores para assistirem a transmissão ao vivo da primeira sessão do julgamento do dissídio coletivo no Centro Sindical dos Bancários (Rua Ithobal Rodrigues dos Campos, 125, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES).

Contestação do dissídio

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) apresentou no sábado (26) sua defesa no dissídio coletivo aberto pela Caixa no TST. A contestação sustenta que a greve é legítima, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

A contestação também reconstrói todo o histórico da Campanha Nacional: a realização do 41º Conecef, a entrega da pauta em 24 de junho, as 13 rodadas de negociação, a greve e as três propostas submetidas às assembleias.

Mesmo diante da continuidade das negociações e da mobilização dos empregados, a Caixa enviou, em 12 de setembro, comunicado interno informando que deixaria de aplicar cláusulas do ACT 2024/2026, não implementaria reajustes, PLR e outros efeitos econômicos da negociação e manteria o Saúde Caixa por apenas 60 dias.

Além disso, a Confederação registrou que aceitou participar de nova tentativa de conciliação no TST, mas que a Caixa se antecipou ao afirmar que não havia possibilidade de avanço.

Greve continua

Os bancários e as bancárias continuam em greve! Deve retornar ao trabalho somente o bancário ou a bancária convocada pelo gestor.

Fiquem atentos ao site, WhatsApp e redes sociais do Sindicato. Não caiam em fake news!