Ação do Sindicato contra o Banestes irá reivindicar promoções por mérito e antiguidade

05/11/2026 08:24

Novo entendimento do TST abre precedente para ações individuais sobre a promoção por mérito da ECR. Sindicato também irá ingressar com uma ação coletiva para pleitear as promoções por antiguidade

A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários/ES irá ingressar com ações na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento das promoções por mérito e antiguidade dos empregados e empregadas do Banestes. Segundo o advogado do Sindicato André Moreira, o Sindicato está ingressando com ações individuais para reivindicar as promoções por merecimento, a partir da chamada curva de maturidade da Estrutura de Cargos e Salários (ECR). Uma outra ação, essa coletiva, continua Moreira, irá pleitear as promoções por antiguidade. O advogado orienta que os empregados e empregadas do Banestes procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para mais informações (3331-9989, 3331-9988 e 99650-8033 – WhatsApp).

Há exatos cinco anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso do Banestes e julgou improcedente a ação coletiva do Sindicato que pleiteava a aplicação da curva de maturidade da ECR no reconhecimento das promoções por mérito. A ministra-relatora do TST, à ocasião, entendeu que o Banestes não era obrigado a realizar a avaliação dos empregados para concessão da curva de maturidade. Alegou ainda que a questão já havia sido pacificada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST. 

De 2021 para cá, no entanto, o entendimento do TST sobre a matéria está sendo revisado. A nova tese ainda não foi julgada e publicada, mas o assessor jurídico vislumbra a perspectiva de que o novo entendimento reconhecendo o direito às promoções do trabalhador esteja prestes a ser anunciado. 

“Caso a tese prospere, o que é bastante factível neste momento, a promoção por merecimento pode ser reconhecida em ações individuais”. Ele acrescenta que as novas ações para reivindicar as promoções por mérito seriam obrigatoriamente individuais porque o Sindicato não teve êxito na coletiva sobre o mesmo tema há cinco anos. “De lá para cá, a Corte passou a entender que é possível discutir quais orientações serão dadas a esses processos. Logicamente, não podemos prever o desfecho desses julgamentos. Mas agora existe um fato novo. Há uma perspectiva positiva para mudar a interpretação sobre a promoção por mérito. É importante que os bancários e bancárias do Banestes da ativa ou que deixaram o banco há menos de dois anos procurem nossa Secretaria Jurídica para buscar orientação sobre a ação”, ressalta o advogado. 

Ação por antiguidade

Além da ação individual por mérito, o Sindicato também irá ingressar na Justiça para pleitear as promoções por antiguidade. Moreira afirma que a ação por antiguidade será coletiva porque não houve processo anterior sobre o tema. O advogado explica que as ações por mérito ou antiguidade têm como parâmetro o ano de 2017, quando foi regulamentada a reforma trabalhista. 

Antes da reforma trabalhista, esclarece Moreira, o Art. 461 da CLT exigia que um plano de cargos e salários válido alternasse promoções por merecimento e por antiguidade. A partir dessa regra, o TST consolidou que, se o plano previa só promoção por mérito, o empregado tinha direito à promoção por antiguidade mesmo assim. Entendimento expresso na tese vinculante do Tema 194: “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017 [reforma trabalhista], na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”.

O advogado acrescenta também que os efeitos financeiros só recaem sobre os últimos cinco anos. Por exemplo, se o empregado ganhava hipoteticamente R$ 5 mil, mas com a promoção deveria ter recebido R$ 7 mil, o cálculo da diferença seria aplicado sobre os vencimentos dos últimos cinco anos. “Os efeitos financeiros dessa progressão vão gerar uma diferença salarial sobre reflexos remuneratórios que seriam calculados nas execuções individuais”, afirma. 

Moreira explica ainda que as ações por mérito ou antiguidade não excluem os empregados e empregadas do Banestes que deixaram recentemente o ECR para aderir ao novo Plano de Cargos e Salários. “Assim como são elegíveis para ingressar nas ações os empregados que permaneceram no ECR”. O assessor jurídico reafirma que somente os trabalhadores que se desligaram da empresa há mais de dois anos não seriam elegíveis para as ações.
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Atenção: procure a Secretaria Jurídica do Sindicato para mais informações e orientações: (27) 331-9989, (27) 3331-9988 e (27) 99650-8033 – também WhatsApp