A 5ª Vara do Trabalho de Vitória condenou o Banestes numa ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES por meio de sua assessoria jurídica a promover os quatro primeiros colocados no processo seletivo interno para auditor, realizado em janeiro e fevereiro de 2016. De acordo com a decisão judicial, a instituição financeira deve garantir a inclusão em folha de pagamento da respectiva gratificação, os reflexos sobre as demais verbas salariais e contribuições previdenciárias.
Consta ainda na decisão judicial que os trabalhadores e trabalhadoras que ficaram na suplência no processo seletivo devem ter garantido o direito de ocupar as vagas que surgirem em virtude de alguma desistência ou abertas até o prazo de validade, que volta a fluir após o trânsito em julgado.
Histórico da ação judicial
O Sindibancários entrou com uma ação contra o banco em fevereiro de 2017, pois, apesar de ter realizado o processo seletivo interno para auditor, o Banestes suspendeu a promoção sem justificativa. Além disso, a instituição financeira preencheu uma das vagas nomeando uma pessoa que não participou do processo seletivo. Com essa atitude o Banestes infringiu a cláusula 36 do Acordo Coletivo de Trabalho.
“O Acordo diz que o banco deve realizar processos seletivos internos para a designação de titulares para funções de confiança e gratificadas. Além disso, se o Banestes contratou alguém para assumir a função de auditor é porque precisa de trabalhadores e trabalhadoras que atuem nessa área. E como precisam, que nomeem os aprovados no processo seletivo interno. Esses foram alguns dos argumentos que apresentamos para a Justiça e que foram acatados por ela”, diz o coordenador geral do Sindicato Jonas Freire.








