Os sindicatos representantes de bancários de instituições públicas e privadas assinaram na última sexta-feira (31), com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 e os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal, válidos pelo mesmo período. A cerimônia foi realizada em São Paulo e teve a participação do diretor do Sindibancários/ES, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), representando os bancários capixabas e a Intersindical.
A proposta, aprovada pelos bancários capixabas em assembleia na categoria no dia 29 de agosto, garante reajuste salarial de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) e a manutenção de boa parte dos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil. Na sequência da assinatura com a Fenaban, os bancários também assinaram os acordos específicos dos bancos públicos. A Convenção e acordos coletivos específicos terão validade de dois anos. Em breve, a CCT e os acordos específicos serão divulgados na íntegra.
Confira alguns pontos da CCT:
- PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
- garantida a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
- é proibida a divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
- mantidos o salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
- os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
- volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
- mantida a cláusula do vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.







