
O ministro da economia, Paulo Guedes, foi à Câmara cumprimentar deputados após votação do texto. Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 07, a votação da reforma da Previdência. Os oito destaques apresentados para excluir trechos da proposta foram rejeitados, e o texto segue para o Senado tal como foi aprovado em junho, na votação em 1º turno. Na madrugada, o plenário já tinha aprovado em segundo-turno o texto-base, com 370 votos favoráveis e 124 contrários – 62 votos a mais que o mínimo necessário, de 308 votos. Agora, a proposta será apreciada pelo Senado.
A reforma é uma das principais propostas econômicas do governo Bolsonaro, cuja expectativa é gerar economia de R$ 933 bilhões em dez anos — uma economia que sairá principalmente da redução do valor das aposentadorias e benefícios e da extinção de direitos previstos no Regime Geral da Previdência Social.
Apesar de ser propositor do projeto, o governo teve pouco protagonismo na sua aprovação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi quem esteve sob os holofotes, ajudando a articular uma grande frente favorável às mudanças.
A facilidade com que o texto foi aprovado aponta para a atuação de outros atores, muitas vezes considerados “externos” ao parlamento. A sangria de um fundo responsável pela seguridade social de quase 30 milhões de brasileiros atende ao lobby do mercado financeiro e do grande empresariado, cujos representantes estão devidamente assentados na estrutura de Estado, prontos para defender seus interesses.
Principais mudanças
A reforma da Previdência retira da Constituição a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecendo apenas a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens, mas somente após 35 (mulheres) e 40 (homens) anos de contribuição previdenciária o trabalhador terá acesso ao benefício integral. O cálculo da aposentadoria também muda: será limitado à média de todos os salários do contribuinte, ou seja, não serão descartados mais os 20% das menores contribuições, o que reduzirá o valor do benefício.
A reforma altera também as regras de pensão por morte, permitindo o recebimento de valor inferior a um salário mínimo, que é o piso no modelo atual. Na nova regra, o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou da média salarial (no caso de trabalhador na ativa), mais cotas de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Se os cálculos indicarem valor menor que um salário, a pensão só será de um salário-mínimo integral se essa for a única fonte de renda formal do dependente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que hoje garante o pagamento de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência com impedimentos de longo prazo e que não possuem direito à aposentadoria, fica condicionado àqueles com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
Destaques rejeitados
– destaque do PT, rejeitado por 364 votos a 130, permitia contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado fosse sobre valor inferior ao salário mínimo;
– destaque do PCdoB, rejeitado por 339 votos a 153, pretendia excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;
– destaque do PT, rejeitado por 346 votos a 146, queria excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo;
– destaque do Psol, rejeitado por 345 votos a 139, queria manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC prevê o direito somente para os trabalhadores de baixa renda, definidos como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês;
– destaque do Novo, rejeitado por 394 votos a 9, queria excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;
– destaque do PDT, rejeitado por 352 votos a 136, que pretendia excluir a exigência do “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos;
– destaque do PSB, rejeitado por 347 votos a 137, propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;
– destaque do PT, rejeitado por 352 votos a 135, que pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.
Com informações do site da Câmara









