Está aberta das 8h às 23h59 desta quarta-feira, 09, a votação da proposta de acordo de regulamentação do teletrabalho apresentada pelo Banco do Brasil e que entrará em vigor apenas após o fim do estado do decreto do estado de calamidade em função da pandemia da covid-19. Bancários e bancárias capixabas se reuniram em plenária noite desta terça-feira, 08, para avaliar a minuta. A votação ocorre por meio do sistema do Sindibancários/ES.
Assembleia de votação
A votação da proposta do acordo será realizada na assembleia extraordinária, na quarta-feira, 09, das 08h às 23h59, via sistema de votação online do Sindicato.
Saiba como acessar o sistema de votação online do Sindicato:
- Bancários já cadastrados
O bancário ou a bancária já cadastrado no site deve acessar o sistema de votação, fazer o login e autenticar as informações pessoais por meio deste link.
- Bancários sem cadastro
Já os bancários que ainda não possuem cadastro no site do Sindicato, podem se cadastrar por meio deste link. Basta preencher o formulário com o e-mail, CPF e data de nascimento. Após cadastrado, efetue o login neste link e dê seu voto.
Dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com o telefone de plantão do Sindicato: (27) 99983-2395 ou (27) 3331-9953/3331-9999.
Resumo da proposta
- Definição Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. - Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
- Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office. - Outros itens do acordo
Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
Com informações da Contraf






