Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários, a Avista Administradora de Cartões de Crédito foi condenada a enquadrar seus empregados como financiários e a pagar como extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas além da jornada da categoria. Isso desde março de 2010, quando a entidade entrou com a ação na Justiça. O processo já tramitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso jurídico por parte da empresa.

A partir de agora, a Avista terá que respeitar a jornada de seis horas da categoria bancária, pois trabalhadores de financeiras têm os mesmos direitos que os bancários. O pagamento das 7ª e 8ª horas como extras tem reflexos nas férias, terço constitucional, 13º salário, FGTS e nas verbas rescisórias dos empregados já demitidos. Agora começa a fase da liquidação, ou seja, dos cálculos dos valores individualizados. Não estão enquadrados na sentença coletiva os empregados que, eventualmente, cumpram jornada de seis horas.

“É uma importante vitória para os trabalhadores da Avista. Grande parte dos empregados de financeiras não tem respeitada a convenção coletiva dos financiários, são subcontratados. Então esperamos que a Avista cumpra a decisão judicial”, afirmou o diretor do Sindicato Fabrício Coelho. Ele lembra que no Espírito Santo o Sindicato já obteve outras vitórias judiciais contra financeiras que não enquadravam seus empregados como financiários: “Esperamos que a moda pegue e que as financeiras passem a contratar da forma correta, para o bem dos trabalhadores e da economia”.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato: (27) 3331 9999.