Os bancários do Banco do Brasil que exerceram a função de analista A em Unidade Tática no Espírito Santo a partir de 03 de maio de 2006 devem procurar o Sindicato para apresentar documentação que comprove a condição de beneficiado na ação 0052300-42.2011.5.17.0005, que trata do pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias. Essa ação foi ganha pelo Sindicato e já está em fase de liquidação.
Para o enquadramento desses funcionários na jornada de seis horas e o pagamento das horas extras e seus reflexos trabalhistas, é necessária a apresentação dos documentos funcionais do período em que o bancário exerceu a função: contracheques, cartão de ponto, histórico de férias, licenças e lotação, caso o beneficiário tenha acesso. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br. Mais informações pelo telefone: 0800 772 1272.
A ação em favor dos analistas foi ajuizada pelo Sindicato em 2011. A entidade sustentou que os bancários, lotados na Superintendência Regional, exerciam rotinas técnicas, sem subordinados, com jornadas de oito horas diárias, quando deveriam trabalhar seis horas. O Sindicato pediu o enquadramento correto e o pagamento como extras das duas horas trabalhadas a mais diariamente, além dos seus reflexos trabalhistas.
Na sentença de primeira instância, de abril de 2013, o juiz Ricardo Menezes Silva afirmou que a prova técnica “era absolutamente desnecessária”, pois as “atribuições do cargo de analistas são substancialmente técnicas”. Em trecho seguinte, o magistrado voltou a afirmar que as atividades desempenhadas eram “essencialmente técnicas, insuscetíveis de viabilizar o enquadramento dos respectivos trabalhadores na concepção do cargo de confiança bancário”.
Valores
As horas extras com adicional de 50% serão mapeadas agora, no momento da liquidação da sentença, observada a evolução salarial de cada bancário. Devem ser computadas, ainda, todas as parcelas de natureza salarial, também a serem apontadas nessa fase de liquidação da sentença, mediante exibição dos contracheques e de todos os documentos funcionais do período em que exerceram a função, de acordo com a situação contratual de cada bancário.
O trabalho extraordinário tem reflexo sobre férias, décimo terceiro, repouso semanal, FGTS e outras rubricas de natureza salarial, dependendo da especificidade da situação funcional de cada analista. O acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em 2015, deferiu, também, os reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral.
Contador
Os cálculos trabalhistas individualizados poderão feitos por um contador indicado pelo escritório Ferreira Borges Advogados, responsável por ajuizar as ações de liquidação desta ação, ou, caso seja da preferência de algum bancário, a contratação do contador pode ficar por conta do próprio beneficiado na ação.
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