Agebes se defende sobre pedido de participação em ação da ECR

17/10/2019 12:44

Por meio de nota, entidade reafirma interesse em participar do processo para tentar conciliação entre as partes

Em comunicado emitido do último dia 10, a Associação de Gerentes do Banestes (Agebes) justificou seu pedido de ingresso na ação da Estrutura de Cargos Remuneração (ECR) do banco. A manifestação se deu em resposta à publicação do Sindicato alertando para a possibilidade de o pedido retardar o julgamento da ação aberta em 2012, e que aguarda decisão do TST, última instância processual.

No texto, a Agebes reafirma o interesse em participar do processo com o intuito de levantar “números sobre a ação e apresentar proposta pela equalização” da demanda apresentada pelos empregados, ou seja, de tentar um acordo com o banco.

A possibilidade de acordo, no entanto, nunca esteve descartada, como explica o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jonas Freire.

“O Sindicato já fez inúmeros acordos com banco, sempre a partir de uma avaliação criteriosa da ação e de debate conjunto com os empregados. É o caso da ação de 7ª e 8ª hora envolvendo as secretárias e secretários do Banestes, concluída recentemente”, exemplifica o diretor.

Jonas salienta, todavia, que a prática de acordos trabalhistas não pode ser banalizada e deve ser negociada com critério, sob risco de representar perda para os empregados.

“Muitas vezes, a proposta de acordo é muito mais interessante para o banco do que para os empregados. Não raro, as próprias instituições financeiras abrem comissões de conciliação para reduzir o seu passivo trabalhista, e os empregados saem com recursos muito inferiores ao que teriam direito caso aguardassem o trânsito em julgado da ação. Por isso é fundamental ter conhecimento de todo o processo e analisar caso a caso. O dever do Sindicato é de atuar em prol dos empregados, e não de propor soluções que beneficiem o banco”, destaca Jonas. “Se houver possibilidade de acordo e for do interesse dos bancários, certamente conduziremos as negociações”, conclui.

A Agebes também sustenta que a suspensão do processo por 90 dias, prazo requerido para a análise dos dados e mediação da proposta de acordo, não representa prejuízo ao desfecho do caso.

Fato é que o possível retardamento da ação não decorreria apenas da suspensão por 90 dias, mas do tempo necessário para análise do pedido realizado pela Associação, que pode demorar muito mais. “Sabemos que o trâmite processual é lento, e acabamos de ter uma decisão sobre recurso semelhante do governo do estado, que demorou mais de dois anos para ser julgado, estagnando o andamento do processo por esse período”, diz Jonas.

Apesar de refutar o argumento do Sindicato, a própria Agebes parece reconhecer o risco de atraso no julgamento ao tentar justificar que o prazo de sobrestamento solicitado é pequeno considerando que “sequer existe data designada para julgamento do recurso” impetrado pela própria instituição.