O caso de Joana Darc (nome fictício) revela a face mais perversa do capitalismo, que aqui merece receber o adjetivo “selvagem”. Nascida em Belo Horizonte (MG), Joana Darc, com 29 anos de idade, decidiu deixar o Espírito Santo, onde morava com a família, para se mudar para a Bahia. Lá foi admitida em 2012 na financeira capixaba Dacasa. Além das dificuldades de viver longe da família, em um novo estado, Joana Darc passou a enfrentar um desafio muito maior: precisou aprender a lidar com um filho com síndrome de Down.
O combo trabalho, tarefas de casa e filho com transtorno, foi se acumulando ao longo dos anos e um dia lhe cobrou a fatura. Toda a pressão para conciliar os papéis de mãe e profissional a levou a um quadro de doença mental grave.
Diagnosticada com esquizofrenia, os afastamentos médicos passaram a ser recorrentes. Foi durante um desses períodos de afastamento, mais precisamente em 31 de janeiro de 2020, que a perícia do INSS avaliou que Joana Darc estava apta a voltar ao trabalho. A notícia não poderia ter vindo em pior momento. Duas semanas depois do corte do benefício, o Banco Central decretou a execução extrajudicial da financeira Dacasa. Não bastasse, mais quatro semanas depois o mundo viraria de cabeça para baixo após a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar a pandemia do novo coronavírus.
Sindicato assume o caso
O caso de Joana Darc, mesmo sendo funcionária da financeira na Bahia, chegou ao Sindicato dos Bancários/ES. O diretor Fabrício Coelho conta que a partir da execução da Dacasa, o Sindicato passou a acompanhar de perto a situação de transição dos funcionários. “Sabíamos que a empresa tinha um longo histórico de irregularidades, de burlas trabalhistas. Isso nos fez ficar ainda mais atentos para evitar que os funcionárias e as funcionárias da Dacasa fossem ainda mais prejudicados em meio a esse processo de execução judicial”.
Foi nesse contexto que o dirigente diz ter tomado conhecimento do caso de Joana Darc. “Fiquei especialmente sensibilizado com a história dela porque também tenho um filho com Down e sei quão desafiador é lidar com esse transtorno na família”. O caso foi levado à assessoria jurídica do Sindicato, que ficou de estudar a possibilidade de uma ação na Justiça.
“Sabíamos que não podíamos entrar com uma ação trabalhista porque ela matinha vínculo empregatício em outro estado. A estratégia foi ingressar como uma ação contra o INSS para pleitear o restabelecimento do benefício e requerer a aposentadoria por invalidez, caso a perícia assim indicasse”, explica o advogado Rudson Ataydes Freitas.
Embora a ação tenha sido protocolada na Justiça Federal em março de 2021, tão logo o Sindicato tomou conhecimento do caso, a pandemia tornou o processo de perícia mais lento que o habitual. No dia 10 de fevereiro último, finalmente, a Justiça determinou o restabelecimento retroativo dos benefícios cortados de janeiro de 2020 para cá; também decidiu conceder aposentadoria por invalidez a Joana Darc. O laudo refeito pelo perito independente nomeado pela Justiça indicou que Joana Darc, hoje com 38 anos de idade, sofre de “enfermidade mental permanente e total, sem previsão de melhora”.
Limbo previdenciário
A dirigente destaca a importância da ação ter reparado um erro de perícia do INSS, que avaliou que a funcionária estaria apta a retomar às atividades profissionais. Fabrício acrescenta ainda que muitas pessoas desconhecem que o Sindicato, muitas vezes, aciona a Justiça por questões previdenciárias. “Como ela estava domiciliada no Espírito Santo, porque quando adoeceu voltou a morar com a família, pudemos entrar contra o INSS requerendo a revisão da perícia”, diz o dirigente.
O advogado chama a atenção para o grande número de trabalhadores que vão parar no chamado “limbo previdenciário”. Rudson explica que o INSS, após perícia, em muitos casos decide que o trabalhador está apto para retornar. “Mas quando o trabalhador se apresenta, a empresa avalia que ele ainda não está pronto para assumir suas funções, e o orienta a procurar o INSS novamente para fazer uma nova perícia. Esse processo se arrasta. Enquanto isso, o trabalhador permanece com o benefício previdenciário cortado e sem o salário da empresa, ou seja, no ‘limbo previdenciário’”. O advogado acrescenta que a situação de Joana Darc era ainda mais complicada, porque o INSS cortou o benefício e a empresa estava sob intervenção extrajudicial.
Fabrício critica o descaso do INSS e do empregador no caso de Joana Darc. “Primeira questão: que tipo de perícia o INSS está fazendo, que avalia que uma trabalhadora com quadro de doença mental permanente está apta a voltar ao trabalho? Qual a responsabilidade do empregador, no caso, a financeira Dacasa, com a sua funcionária. Ora, independentemente de a empresa estar passando por uma liquidação judicial, caberia a Dacasa, com o corte do benefício previdenciário, assumir o salário da funcionária. A empresa, no mínimo, deveria ter entrado com uma ação contra o INSS, requerendo a revisão da perícia, como fez o Sindicato. O que é inaceitável é que o INSS e a empresa simplesmente lavem as mãos e deixem o trabalhador, como disse o advogado, no limbo previdenciário”, afirma Fabrício.

