A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 3, a Medida Provisória 1108/22, na forma do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 21/22 apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força. A MP do governo Bolsonaro caducava no próximo domingo (7). Após ser aprovada na Câmara, já com o acordo prévio entre as lideranças governistas costurado, o Senado também aprovou a MP, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores.

Entre outros retrocessos impostos à classe trabalhadora, ganhou destaque o artigo que permite ao empregador negociar individualmente com o trabalhador as regras do homeoffice. Os deputados de oposição defendiam que as negociações sobre as regras do teletrabalho fossem definidas entre sindicatos e empresas. A proposta, no entanto, foi derrubada pelos governistas, que aprovaram a MP por 248 a 159 votos. 

Para Carlos Pereira de Araújo (Carlão), diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional dos Bancários, a aprovação da MP é mais uma punhalada nas costas do trabalhador. “Não bastassem as perdas de direitos que tivemos com a reforma trabalhista aprovada no governo Temer, Bolsonaro, desde que assumiu a Presidência, vem aprofundando a precarização das relações de trabalho. Essa enxurrada de MPs, que se tornou rotina no seu governo, criou uma versão ainda mais cruel e nefasta da reforma trabalhista. Mais uma vez, Bolsonaro impõe mudanças na legislação para favorecer os empresários e prejudicar o trabalhador”, critica. 

Com a aprovação da MP 1108/22, as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

No caso das novas regras que vão gerir o teletrabalho, a negociação individual, alerta Carlão, vai deixar o trabalhador ainda mais vulnerável. “Sem o sindicato na mesa para fazer a mediação, não haverá margem alguma para o trabalhador negociar com o empregador. Trocando em miúdos, as mudanças vão impor que o empregado trabalhe mais e receba menos”. 

Carlão alerta que a MP também admite o modelo híbrido (presencial/homeoffice), permitindo que o empregador defina o contrato de trabalho no regime de teletrabalho, mesmo que o empregado trabalhe apenas um ou dois dias da semana em casa. “De acordo com a MP, o regime de  teletrabalho não prevê controle de horas. Na prática o empregado vai trabalhar quantos horas a empresa quiser e não vai ganhar um centavo de horas-extras, ou seja, a MP de Bolsonaro regulamenta a exploração do trabalhador”, diz o dirigente.

Auxílio-alimentação

Além do teletrabalho, a MP 1108 também alterou as regras do auxílio-alimentação. De agora em diante, o benefício deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Na avaliação de Carlão, a mudança coloca uma camisa de força no benefício do trabalhador. 

O integrante do Comando afirma que há muito tempo o trabalhador usa o auxílio no supermercado para comprar, além de gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, que são de extrema importância para as famílias. “Limitar a compra de bebidas e cigarros é correto. Sempre foi assim. Mas esses produtos de higiene e limpeza já fazem parte do carrinho do trabalhador. Não tem sentido limitar a lista de produtos. Por trás dessas mudanças, sabemos que há fortes lobbies sendo movimentados no Congresso pela indústria de alimentos e pelas próprias empresas que fazem a gestão dos benefícios. Seria muita ingenuidade da nossa parte pensar que Bolsonaro impôs a limitação à lista de compras porque está preocupado com a alimentação do trabalhador”, aponta Carlão.

A medida provisória também proíbe as empresas de receberem descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O texto da MP incluiu ainda na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado após 60 dias.

MP 1109 e MP 1113

Na esteira da 1108 foram aprovadas também as MPs 1109 e 1113. Ambas promovem mudanças, para pior, nos direitos da classe trabalhadora. A MP 1109 aprofunda a precarização das leis trabalhistas sempre que o governo decretar calamidade pública. Algumas dessas medidas, que passaram a ser conhecidas dos trabalhadores durante a pandemia, agora estão regulamentadas. 

As mudanças permitem ao empregador impor o teletrabalho, antecipar férias individuais, conceder férias coletivas, antecipar feriados, banco de horas e recolhimentos do FGTS. Os contratos de trabalho também poderão ser suspensos temporariamente, com redução proporcional da jornada e salário. 

“Novamente, Bolsonaro dá a faca e o queijo para o empregador e deixa o trabalhador na berlinda. Imagine o trabalhador ser comunicado de sopetão que será obrigado a entrar de férias em 48 horas; ou, depois de ter  adaptado sua vida familiar ao homeoffice, ser comunicado que em dois dias voltará a trabalhar presencialmente? Tudo isso a MP 1109 contempla. A proposta só não prevê contrapartidas ao trabalhador”, protesta Carlão.

Já a MP 1113 promete reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), além racionalizar o fluxo dos recursos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Na prática, a medida pode se tornar um instrumento de perseguição ao trabalhador. 

Carlão adverte que com a aprovação da MP, por exemplo, o processo de perícia, no caso de afastamento de saúde, poderá ser feito sem a presença do trabalhador. “A ausência do empregado na perícia poderá representar mais injustiças num sistema que hoje já funciona precariamente”. A MP vai permitir também ao INSS rever e cancelar benefícios do auxílio-acidente. 

Voto consciente

O dirigente do Sindibancários chama atenção para o pacote de medidas contra o trabalhador aprovado numa só tacada pelo Congresso. “A aprovação a toque de caixa de medidas dessa importância que afetam diretamente os direitos da classe trabalhadora é resultado da composição do Congresso que temos hoje em Brasília. A maioria dos parlamentares das duas casas legislativas não tem compromisso algum com o trabalhador, mas com os lobbies do agronegócio, dos laboratórios farmacêuticos, da mineração, dos bancos e de outros setores da economia que representam as elites empresariais deste país. Por isso, em 2 de outubro, o trabalhador e a trabalhadora precisam votar com consciência. Temos que eleger parlamentares verdadeiramente comprometidos com as pautas da classe trabalhadora. Teremos nas urnas a chance de derrotar Bolsonaro, o bolsonarismo e de corrigir os retrocessos que foram impostos ao trabalhador nos últimos anos”, sublinha Carlão.