Serão os bancários e as bancárias sindicalizados que vão decidir se a parcela da Contribuição Negocial que cabe ao Sindicato – correspondente a 70% do valor descontado – será destinada à entidade ou devolvida ao trabalhador associado. Para debater e deliberar sobre a questão, o Sindicato realiza plenária e assembleia virtuais no dia 05 de outubro, às 18h30 e às 19h30, respectivamente.
Para participar da plenária basta acessar a sala virtual do Zoom por meio deste link às 18h30. Já a assembleia de votação será realizada por meio do sistema de votação on-line do Sindicato. Caso não tenha cadastro, é preciso preencher um curto formulário. Podem votar apenas bancários e bancárias sindicalizados.
Para votar, acesse aqui o sistema de votação.
Quem tem direito?
Caso seja aprovada, a devolução desse percentual da contribuição poderá ser solicitada somente por bancários e bancárias sindicalizados ou que solicitarem a sindicalização até as 18 horas do dia 05 de outubro, data da assembleia. O prazo que será proposto pela Sindicato na assembleia para o pedido de devolução da contribuição é das 09 horas do dia 06 de outubro até as 18 horas do dia 04 de novembro.
Desde que a Contribuição Negocial passou a ser aprovada como parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 2018, o Sindibancários/ES abre o debate com os associados e submete à votação o que fazer da parcela destinada à entidade. A coordenadora geral do Sindicato, Rita Lima, explica que garantir esse direito de escolha aos associados faz parte dos princípios democráticos defendidos pela entidade.
“É importante esclarecer que a Contribuição Negocial foi incorporada à CCT, por isso não é possível discuti-la ou aprová-la separadamente. Para nós, qualquer forma de contribuição para a entidade deve partir de uma escolha consciente do trabalhador. Por isso, sempre defendemos que os bancários sindicalizados tenham o direito de opinar sobre o que desejam fazer com a parcela da contribuição negocial destinada ao Sindicato”, defende Rita.
Desconto previsto
O desconto previsto é de 1,5% sobre o contracheque do mês de setembro, em 2022 e em 2023, e 1,5% sobre cada parcela da PLR de cada ano. O valor a ser descontado sobre o salário é de, no mínimo, R$ 54 e de, no máximo, R$ 270. Já sobre a PLR, o teto será de R$ 226.
Como é dividida a Contribuição Negocial?
- 70% para os sindicatos
- 15% para as federações
- 10% para a Confederação
- 5% para as centrais sindicais
Sindicalize-se!
É por meio da contribuição sindical mensal que os bancários e bancárias contribuem diretamente com a construção de um sindicato forte. Com 88 anos de história, o Sindibancários/ES é responsável por organizar a luta da categoria e representá-la nos espaços de negociação, seja nas campanhas salariais ou em negociações específicas por banco.
Para fazer um sindicalismo autônomo, é fundamental que as entidades sindicais sejam autossustentadas. Por isso, é tão importante a sindicalização dos bancários. Quanto mais associados, mais força teremos para defender nossas reivindicações.
Para se sindicalizar, basta preencher a ficha disponível aqui.
Bancários sindicalizados contribuem com apenas um 1% sobre o total de sua remuneração – somando salário base, função, mais ATS – para a manutenção das atividades sindicais (sendo que o teto para contribuição é R$ 175,30).
Mas não basta só se sindicalizar, é preciso construir a luta coletivamente, participar dos espaços e atividades, se posicionar, conversar com os colegas bancários e lutar pelos direitos da categoria.


