Assinatura do aditivo à CCT depende de ações de 7ª e 8ªh

19/12/2019 15:53

Entidades que ainda não assinaram aditivo têm até fevereiro para decidir se participarão do Acordo. Até lá, termos são válidos para todos os bancários.

Em negociação com o Comando Nacional dos Bancários no último dia 10 para tratar dos efeitos da MP 905 sobre a categoria, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) condicionou a assinatura do acordo aditivo à retirada das ações de 7ª e 8ª horas, ingressadas após a assinatura da Convenção Coletiva 2018/2020. O Sindicato dos Bancários/ES e sindicatos de outros estados, como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina e Paraná, possuem ações coletivas nessas condições e terão que discutir com suas bases como proceder em relação aos processos judiciais.

“Para formalizar a assinatura do aditivo à CCT, esses sindicatos terão que desistir das ações. Essa é uma decisão difícil, que as direções sindicais não podem tomar sozinhas. Os bancários representados nas ações estão diretamente envolvidos e precisam participar da decisão. Por isso o Sidibancários/ES está avaliando a melhor forma de pautar esse debate coletivamente”, explica Carlos Pereira de Araújo (Carlão), diretor do Sindicato que representa o Espírito Santo no Comando Nacional.

O prazo para que as entidades formalizem a assinatura do acordo vai até fevereiro. Até lá, todos os termos previstos no aditivo permanecem válidos para os bancários.

Segundo Carlão, manter as ações de 7ª e 8ª hora pode ser uma opção, mas traz consequências que precisam ser ponderadas para amadurecer um posicionamento. “A principal delas é ficar sem o aditivo e a proteção legal decorrente dele. A MP ataca a jornada de trabalho da categoria e libera o trabalho aos sábados. São ameaças graves que só serão neutralizadas totalmente com a não aprovação da MP. Mas até lá, o aditivo nos dá um respaldo mínimo para fortalecer a luta contra a Medida”, completa Carlão.

O Sindicato deve divulgar em breve convocação de plenária ou assembleia para debater o tema com a categoria.