O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT/ES) publicou no último dia 02 decisão deferindo a 7ª e 8ª horas extras para os assistentes em unidade tática do Banco do Brasil, reformando sentença do Juiz de 1º grau que havia indeferido o pedido feito pelo Sindicato em ação coletiva promovida no ano de 2011. 

O Relator do processo, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, foi enfático ao destacar a ausência da “confiança especial” defendida pelo Banco do Brasil como argumento para obrigar os assistentes e analistas ao cumprimento da jornada de oito horas diárias. “Vê-se claramente que a ausência de direito a percepção de horas suplementares apos a 6ª hora trabalhada pressupõe que tenha o obreiro uma amplitude de poderes de comando e disciplinar”, poderes esses inexistentes quanto aos assistentes, conforme revelado no processo.

O julgamento, acolhendo o reclame dos bancários, coincidiu com sentença favorável publicada também esse mês, na qual o Juiz do Trabalho da 5ª Vara de Vitória, Ricardo Menezes Silva, também deferiu a 7ª e 8ª horas extras para os analistas em unidade tática.

Segundo o advogado do Sindicato, Rogério Ferreira Borges, o Banco do Brasil certamente irá recorrer, embora seja perceptível que o posicionamento atual do TRT/ES venha cada vez mais se afinando com as decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, que são favoráveis aos bancários.
“Ainda que saiamos vitoriosos já aqui, no Espírito Santo, essas ações coletivas invariavelmente serão julgadas pelo TST em Brasília, pois é certo que o BB se valerá de todos os recursos e expedientes para tentar reverter as decisões que lhe são desfavoráveis. O Sindicato está atento e nós temos o compromisso de acompanhar de perto o desfecho dessas causas até o final, em Brasília, por meio da matriz de nosso escritório “, comenta o advogado.

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