Numa liminar em ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, um bancário do Banco do Brasil ganhou o direito à incorporação de função exercida por mais de dez anos. A decisão é da desembargadora Sônia Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato contra decisão de indeferimento em primeira instância.

A desembargadora considerou que o bancário recebeu gratificação de função por mais dez anos antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Ele, então, “já havia direito adquirido, sendo-lhe inaplicável a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 468 da CLT, já que a lei nova não pode retroagir para atingir direito adquirido”. Ela afirmou que “o empregador não pode suprimir a vantagem percebida por mais de dez anos pelo impetrante, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial”.

O Banco do Brasil terá que incorporar ao salário do empregado as parcelas da gratificação de função pela média dos valores recebidos nos últimos dez anos antes da supressão. O prazo para cumprimento da liminar é de cinco dias a partir da intimação da decisão que saiu no dia 2 de abril último.

“Essa é mais uma vitória do Sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores. O BB não pode simplesmente retirar direitos a partir de reestruturações que adota. Estamos de olho para garantir os direitos dos bancários e bancárias, já tão atingidos pela reforma trabalhista”, afirmou a diretora do Sindicato Bethania Emerick.

Histórico

O bancário foi admitido no início de 2002 pelo BB. No ano seguinte, assumiu a função de caixa executivo e, a partir de 2013, ocupou a função de supervisor de atendimento. Em2017, tornou-se gerente de serviços. Em agosto de 2024, ainda recebendo gratificação, foi comunicado pelo gerente geral sobre sua dispensa da função devido à redução de dotação na dependência. Atendendo à norma interna do BB, o bancário passou a receber verba de caráter pessoal (VCP) até novembro de 2024.