Bancários e bancárias da Caixa que foram desligados, seja por meio do Programa de Demissão Voluntária (PDV) ou pela Emenda Constitucional 103, devem ficar atentos aos seus direitos. Aqueles que ingressaram no banco até 11 de fevereiro de 1995 e já se aposentaram pelo INSS têm direito a requerer o auxílio-alimentação após o desligamento.
Para garantir esse benefício, os bancários devem fazer uma solicitação ao Sindibancários/ES. Para isso, basta preencher o termo de reivindicação da Comissão de Conciliação Voluntária/Prévia (CCV), assinar, digitalizar em PDF e enviar para o e-mail: sejur@bancarios-es.org.br. O documento também pode ser protocolado e entregue na sede do Sindicato. Junto ao termo de reivindicação deve ser enviado em PDF a carta de concessão da aposentadoria concedida pelo INSS, que comprova a concessão da aposentadoria.
Reflexos
O direito aos reflexos sobre o auxílio alimentação também pode ser reivindicado pelos bancários e bancárias desligados e já aposentados pelo INSS. Neste caso, podem fazer o requerimento aqueles que foram admitidos na Caixa até 31 de dezembro de 1986. Para fazer a solicitação, basta preencher este termo, assinar, digitalizar e enviar para o e-mail: juridico@bancarios-es.org.br, ou protocolar o documento na sede do Sindicato. Também neste caso é necessário anexar o comprovante de concessão da aposentadoria.
Fique atento
Como as homologações não ocorrem mais no Sindicato, os bancários e bancárias que estão sendo desligados ou que aderiram ao PDV devem entrar em contato com o Sindibancários/ES para receber as orientações jurídicas necessárias. Qualquer situação de passivo trabalhista pode ser judicializada no máximo em até dois anos após o desligamento. O telefone de plantão da Secretaria Jurídica do Sindicato é 27 99650-8033.
Atualizado em 24/11/2020, às 14h30

