Bancários e bancárias do Bandes aprovaram com 100% dos votos a proposta de renovação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Os empregados e empregadas se reuniram em assembleia no início da tarde desta sexta-feira, 04, para discussão e votação da minuta. O acordo seguirá as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Fenaban e mantém todos os direitos já conquistados.
“Conseguimos garantir nossos direitos já conquistados e isso foi muito importante, pois enfrentamos uma conjuntura de duros ataques aos direitos dos trabalhadores. Mas vamos cobrar o compromisso assumido pelo Bandes na mesa de negociação, dentre eles um PDV, reconhecimento e pagamento da política de méritos e outras reivindicações importantes para os empregados, como auxilio à atividade física e regulamentação do home office. Não conseguimos avançar nesse último item, uma vez que o banco optou por adotar uma postura unilateral, mas vamos cobrar para que o banco adote as premissas apresentadas na negociação e outras mais”, destaca o delegado sindical, Robson Pereira, que fez parte da comissão.
Durante a negociação, o Bandes chegou a apresentar algumas premissas para a implementação do home office, como adesão voluntária, forma híbrida de local de trabalho, alternando entre casa e banco, flexibilidade de horário, vale transporte proporcional aos dias de trabalho presencial e garantia de direitos para todos os empregados.
No entanto, o banco se negou a discutir com o Sindicato questões importantes relacionadas à saúde, marcação de ponto, custo de equipamentos e mobiliários, violência doméstica, entre outros pontos que foram apresentados na minuta aprovada pelos empregados. Por isso, essa cláusula foi rejeitada na mesa de negociação.
Integraram a comissão dos empregados os delegados sindicais Robson Pereira e Dilmar Pezzin, e os diretores do Sindibancários/ES, Idelmar Casagrande, Dérik Bezerra e Dimitri Salviato Rodrigues.
Confira os principais pontos do acordo:
1) Cumprimento da CCT em todas verbas e benefícios;
2) Manutenção de todas as cláusulas do ACT;
3) Alteração da cláusula 17 ª : concessão de quatro dias para acompanhar filho hospitalizado;
4) Participação do sindicato em eventos para novos contratados;









