Bancários e bancárias capixabas aprovaram com 94,79% dos votos a nova proposta de manutenção e custeio do Saúde Caixa. O novo modelo também foi aprovado nacionalmente e passa a vigorar de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. A assembleia de votação foi realizada nesta quinta, 28, e sexta-feira, 29, e os empregados capixabas da Caixa participaram por meio do site do Sindicato.

Cerca de 4% dos bancários do Espírito Santo que votaram rejeitaram a proposta e 1% se absteve.  O Sindibancários/ES agradece a participação dos bancários e das bancárias capixabas na assembleia e nas plenárias que antecederam a votação. O Sindicato orientou a aprovação da proposta, mas faz críticas ao modelo.

“Foi importante a aprovação da  proposta do novo modelo de custeio do Saúde Caixa, pois desta forma conseguimos garantir a manutenção das premissas básicas do plano. Agradecemos a todos que votaram e contribuíram pela manutenção do nosso plano de saúde”, destaca a diretora do Sindibancários/ES.

Confira abaixo os principais pontos da nova proposta:

  • O titular do Saúde CAIXA contribuirá com mensalidade no valor de 3,5% da remuneração base, nos termos do Parágrafo Sexto, e uma mensalidade adicional de 0,4% para cada dependente direto cadastrado no plano, limitado ao teto de 4,3% por titular.
  • O titular contribuirá, também, com coparticipação de 30% sobre o valor das despesas com a utilização do plano de assistência à Saúde – Saúde CAIXA, pelo grupo familiar, por escolha dirigida ou livre escolha, a considerar: o grupo familiar considerará o titular e seus respectivos dependentes direto e indireto; os tratamentos oncológicos e internações são isentos de coparticipação; a coparticipação para consulta em pronto socorro/pronto atendimento corresponderá ao valor fixo de R$ 75,00; a coparticipação está limitada a um teto anual de R$ 3.600,00 por grupo familiar.
  • A parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio dos benefícios de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativas, será limitada ao teto de 6,50% das Folhas de Pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da CAIXA.
  • A participação da CAIXA no custeio das despesas assistenciais e administrativas estará limitada a 70% do montante ou ao teto de 6,50%.
  • Em novembro de cada ano civil, será realizado cálculo atuarial e serão apresentados os balancetes para fins de acompanhamento do Plano e identificação da necessidade de reajustes dos valores das mensalidades previstas nos Parágrafos Sétimo e Nono, bem como do limite de coparticipação, previsto no Décimo Primeiro, passando os novos valores, se necessário, a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.