Banestianos e Banestinas tiveram um trabalho árduo na tarde desta sexta-feira (24) no primeiro dia da Conferência Estadual dos Bancários e Bancárias. Depois de debater pela manhã a conjuntura estadual e o novo Plano de Cargos e Salários (PCS), os bancários se debruçaram, na parte da tarde, sobre as cláusulas da minuta e definiram as reivindicações que serão destaque na campanha salarial deste ano. Os dirigentes do Sindicato dos Bancários/ES propuseram uma dinâmica na qual as cláusulas eram lidas e em seguida registrados os destaques, alterações e sugestões na redação do texto. Algumas cláusulas serão encaminhadas para o jurídico do Sindicato para considerações e ajustes na redação final.
Antes de entrar na análise da minuta em si, os banestianos mergulharam no tema Banescaixa. Jonas Freire, ex-diretor do Sindicato, abriu os trabalhos ao lado dos dirigentes Vanessa Espindula, Renata Resende e Marcelo Giacomin. Antes da fala de Jonas, Vanessa pontuou que a ideia da mesa era definir as estratégias que irão resultar na pauta de reivindicações que será levada para a campanha salarial deste ano.
A dirigente construiu uma linha do tempo para lembrar que o Banestes, na campanha salarial de 2024, prometeu apresentar uma versão de plano financeiramente viável para os banestianos aposentados até março de 2025, o que não ocorreu. Vanessa disse que chegou a convidar o superintendente da Banescaixa, Benedito de Jesus Pimentel, o Bené, para participar da mesa e dar diretamente aos bancários as explicações sobre o não cumprimento dos prazos pactuados, mas ele não pôde comparecer. Ela ponderou, porém, que assim que o debate sobre a Banescaixa avançar, o Sindicato irá retomar as conversas com o superintendente.

Jonas abriu sua fala relembrando que a discussão sobre a Banescaixa é antiga e marcada por idas e vindas. “Eu sempre reforço uma questão para nós, companheiros. A questão da Banescaixa está interligada ao projeto que os dirigentes do Banestes estão construindo para o banco”. Ele disse que o processo de desmonte do banco inclui a Banescaixa, a seguradora e demais subsidiárias. O ex-diretor destacou que depois de dedicar 30, 40 anos para o banco, o empregado fica desamparado no momento em que mais necessita de assistência à saúde.
O ex-dirigente defendeu que o modelo mais justo era o que existia há alguns anos, quando o valor da mensalidade da Banescaixa correspondia a um percentual da renda, estabelecendo um teto máximo de desconto. Jonas e outros bancários acrescentaram que o valor da coparticipação também tem comprometido a renda dos associados, sobretudo dos aposentados. “Para quem é aposentado, que não tem mais PLR, auxílio alimentação e refeição, o valor da mensalidade, somado à coparticipação, pesa muito no bolso. A realidade, infelizmente, é que muitos aposentados acabam deixando o plano porque não conseguem mais pagar. A médio prazo, a redução progressiva do número de associados irá comprometer a sustentabilidade do plano. Fica a impressão que é esse o objetivo do banco: tornar o plano financeiramente inviável para anunciar o seu fim e empurrar os empregados para um plano de mercado”, alertou Jonas.
Minuta
Na parte da mesa reservada à discussão da minuta de reivindicações para a campanha salarial, Vanessa, Marcelo e Renata organizaram a dinâmica de trabalho a partir do acolhimento das sugestões e registro dos apontamentos que foram sendo feitos pelos bancários ao longo do debate. Em função da extensão da minuta, composta de 90 cláusulas, e do tempo disponível para o debate, ficou acordado que o trabalho será retomado virtualmente ao longo dos próximos dias. Os bancários se comprometeram a enviar sugestões e destaques para as cláusulas que ainda não foram analisadas.
Das cláusulas analisadas, os bancários destacaram a manutenção da Cláusula 3, que prevê reajuste de todas as verbas salariais no percentual que corresponde à reposição da inflação acumulada no período compreendido entre 01.09.2025 até 31.08.2026 mais o aumento real de 10%, a partir de 01 de setembro de 2026, sobre a remuneração fixa mensal praticada no mês de agosto de 2026.
O Sindicato ficou de confirmar com o RH do Banestes se ainda há funcionários desempenhando a função de Técnico em Informática. Caso ainda existam funcionários nesta função, a Cláusula 11 propõe que a gratificação de R$ 1.621,00 seja paga. Se não houver mais Técnico em Informática, a cláusula será excluída da minuta.
A Cláusula 13, antes de receber a redação final, será criteriosamente analisada pelo jurídico do Sindicato. De acordo com a cláusula, o Banestes instituirá uma função gratificada, com remuneração mensal de R$ 1.621,00 para funcionários que tenham entre suas atribuições, o fechamento contábil (razão) da agência e do empregado que trabalhar no setor de cobrança/desconto. Alguns bancários colocaram que gerentes administrativos e às vezes outros funcionários, sobretudo no interior, costumam desempenhar essa função.
TDAH e transtornos neurobiológicos
Uma bancária sugeriu que fosse incluída na minuta os filhos dos empregados e também os próprios funcionários com TDAH e neurobiológicos. Vanessa explicou que a Cláusula 22 contemplava auxílio para filhos PcDs. Assim como o valor de R$ 1.621,00 indicado para auxílio creche, a cláusula 22 institui o mesmo valor a empregados que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.
Respondendo à questão da bancária, Renata explicou que o Sindicato se antecipou e incluiu o Parágrafo primeiro à Cláusula 22, que ficou com a seguinte redação: O benefício previsto no caput desta cláusula estende-se, sob as mesmas condições e valores, aos empregados que possuam filhos(as) ou dependentes legais com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos do neurodesenvolvimento, desde que expressamente atestada por médico especialista a necessidade de terapias contínuas, acompanhamento multidisciplinar ou intervenções escolares especializadas para a superação de barreiras funcionais.
A dirigente do Sindicato, no entanto, acolheu a sugestão da bancária para também incluir na cláusula, além dos filhos, os empregados com TDAH e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Relacionada à Cláusula 22, a Cláusula 39 também foi aprovada com mudanças na redação. A cláusula estabelece que o Banestes assegurará a seus empregados com deficiência e/ou neurodivergência e/ou pais ou mães de PcD’s os seguintes benefícios para a promoção da saúde e qualidade de vida: possibilidade de teletrabalho, com a anuência do empregado;
custeio de medicamentos, tratamentos em clínicas multidisciplinares, múltiplos profissionais e insumos para tratamento e qualidade de vida e redução de 25% da jornada diária de trabalho, que se estenderá pelo lapso temporal necessário ao tratamento, sem prejuízo salarial e necessidade de compensação.
Alguns bancários observaram que há colegas que recorreram à Justiça para fazer valer esse direito já previsto em lei. Há duas leis que asseguram esse direito. A Lei nº 14.457/2022 estabelece que as empresas devem dar prioridade para o regime de teletrabalho a empregados (homens ou mulheres) que tenham filhos ou dependentes com deficiência, sem limite de idade.
Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) tem servido de base para pedidos de “adaptação razoável” no ambiente de trabalho, o que inclui o home office para preservar a saúde e facilitar o tratamento do empregado com deficiência. Servidores Públicos têm direito à redução de jornada (frequentemente de 20% a 50%) para acompanhar dependente PcD, sem compensação ou redução salarial, de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990. O STF decidiu que esse direito se estende a servidores estaduais e municipais.
A Cláusula 28, que versa sobre as jornadas de trabalho cumpridas nos finais de semana e feriados, prevê que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de 100%. Uma bancária apontou, porém, a necessidade de incluir no texto que as horas extras não poderão ser convertidas em banco de horas, situação que, segundo ela, tem ocorrido com frequência. A proposta foi prontamente aprovada pelos bancários e acolhida pelos dirigentes.
A Cláusula 40, que se refere ao combate ao assédio sexual e a 41 que versa sobre assédio moral/institucional foram amplamente debatidas e receberam diversas sugestões. Os banestianos reconheceram que houve melhora na apuração das denúncias com a criação do Comitê de Conduta e Ética, em agosto de 2024, que passou a reportar os casos diretamente ao Conselho de Administração do banco. “Antes de o Comitê ser instituído, esse tipo de denúncia acabava ficando meio solta pelo caminho, sem a apuração efetiva dos casos denunciados. Os bancários sugeriram, porém, que o Comitê também reportasse as denúncias ao Sindicato. Foi proposta ainda que a vítima, caso deseje, tenha a prerrogativa de protocolar a denúncia diretamente ao Comitê e ao Sindicato, sem a intermediação do superior imediato do autor da violência.

