Em negociação com o Banco do Brasil na última segunda-feira, 15, a coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) garantiram importantes conquistas. Os dias 07, 08 e 09 de abril serão abonados, os empregados terão o desconto de 10% do total de horas negativas e o BB assumiu o compromisso de não praticar descomissionamento por desempenho até o final da pandemia da covid-19.
“As medidas adotadas pelo BB em meio a pandemia desrespeitavam os bancários e bancárias, foram impostas sem nenhum diálogo. Os trabalhadores não podem ser responsabilizados por terem um problema de saúde ou conviverem com quem tem. É dever do Banco garantir a proteção de todos em meio a essa pandemia, principalmente daqueles que são do grupo de risco. Por isso, a negociação desses pontos foi importante para garantir os direitos dos empregados”, frisou a diretora do Sindibancários/ES, Goretti Barone.
Apesar da garantia do não descomissionamento durante a pandemia, Goretti destaca que é preciso lutar ainda pelo fim das metas e pelo fornecimento aos bancários de equipamentos necessários para o home office.
“Nossa defesa pelo fim das metas continua, principalmente nessa conjuntura tão adversa. A cobrança por metas é umas principais causas de adoecimentos dos trabalhadores e, em meio a essa pandemia, a prioridade do banco deve ser pela proteção da vida de seus empregados, e não o lucro com vendas e negociações”, enfatiza a diretora.
Banco de horas
O atual banco de horas do BB, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/20, prevê o pagamento das horas positivas ou descontos das horas negativas em até seis meses. Com a negociação, os bancários terão direito ao desconto de 10% sobre o total do banco de horas negativos, com 18 meses para a compensação. Os bancários poderão compensar as horas a partir do fim da pandemia. Os representantes dos empregados também cobraram do BB a ampliação do home office para reduzir a quantidade de horas negativas futuras.
Entenda
Quando o governo editou a MP 927/2020, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno aos gestores informando que utilizaria mecanismos previstos na medida provisória sobre o banco de horas e a definição de férias compulsórias. O banco também proibiu, a partir daquele dia (7 de abril), o abono de dias pelo código 478 (em casa à disposição do banco). As pessoas que haviam sido afastadas do local de trabalho e não estavam em home office teriam que optar por tirar férias, entrar em banco de horas negativo, ou usar alguma folga a que tem direito para abonar sua ausência.
Outras conquistas
Outra conquista da negociação é a possibilidade dos funcionários que tiveram as férias zeradas compulsoriamente de usufruírem, ao final da pandemia, de abonos, folgas, bancos de horas positivo ou licença prêmio de forma sequencial, ou seja, poderão usufruir de até uma semana de folga combinada com gestor.
As entidades de representação dos funcionários também conseguiram garantir que os bancários tenham direito a preservar 15 dias de férias em aquisição do ano de 2021.
O banco também refirmou o compromisso de manter e padronizar todos os protocolos de sanitização das unidades. O Sindibancários/ES continua fiscalizando a atuação do BB e dos outros bancos em meio a essa pandemia e orienta os bancários e bancárias a acionarem o Sindicato caso o banco não cumpra o protocolo de proteção e prevenção à covid-19. Os telefones de atendimento da Secretaria de Saúde são: (27) 9 9961-4185 ou 3331-9980.
Com informações da Contraf

