De acordo com o Decreto nº 10.571/2020, os agentes públicos federais devem apresentar a declaração anual de bens à Controladoria-Geral da União (CGU). Bancários do Banco do Brasil tiveram dúvidas sobre a abrangência da lei e se estavam ou não enquadrados. Após consulta à assessoria jurídica, a orientação do Sindibancários/ES é que os funcionários cumpram a determinação e apresentem a declaração à CGU por meio do Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses (e-Patri).
O prazo para entrega da declaração é de acordo com o mês de nascimento do funcionário. Para quem faz aniversário em janeiro, fevereiro e março, o prazo para apresentar a declaração termina na próxima terça-feira, 31. A orientação do Sindicato é baseada no Parágrafo Único do Artigo 2º, que estabelece a aplicação da lei aos empregados de empresas estatais:
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Como declarar
De acordo com o Decreto, o bancário do BB deve declarar apenas os bens. Para isso, basta acessar o e-Patri e preencher a declaração ou selecionar a opção “Autorizar o acesso à declaração do IRPF”, permitindo o acesso da CGU às declarações apresentadas à Receita Federal.
Confira o cronograma de entrega da declaração ao e-Patri:
– 02 a 31 de janeiro de 2023 – para os agentes públicos nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março.
– 01 a 28 de fevereiro de 2023 – para os agentes públicos nascidos nos meses de abril, maio e junho.
– 01 a 31 de março de 2023 – para os agentes públicos nascidos nos meses de julho, agosto e setembro.
– 01 a 30 de abril de 2023 – para os agentes públicos nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Confira o manual e-Patri 2020-2021

