O Banco do Brasil apresentou no final de novembro uma proposta de acordo de regulamentação do teletrabalho que entrará em vigor apenas após o fim do estado do decreto do estado de calamidade em função da pandemia da covid-19. Para avaliar e votar a minuta, bancários e bancárias do BB são convocados para participarem da plenária, nesta terça-feira, às 18 horas, e da assembleia extraordinária na quarta-feira, 09, das 08h às 23h59. As duas atividades serão realizadas virtualmente.
Controle da jornada de trabalho e pagamento do valor de R$ 80,00 mensal aos bancários em home office estão entre os pontos apresentados na proposta de acordo. Para a diretora do Sindibancários/ES, Goretti Barone, é preciso avaliar a proposta com cautela. “Precisamos discutir ponto a ponto do acordo, pois essa é a proposta do banco para regulamentar o teletrabalho pós pandemia. Se já temos um acordo vigente para esse período de pandemia, que infelizmente não tem previsão para acabar, qual a pressa em aprovar esse acordo?”, questiona Goretti.
Durante a vigência do decreto de estado de calamidade em decorrência da pandemia, válido até 31 de dezembro deste ano, continua valendo o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (pandemia covid-19) já aprovado pelos bancários em todo o país. Caso o governo federal estenda o prazo do decreto, o Acordo Emergencial é automaticamente estendido.
Plenária
Durante a plenária que será realizada na terça-feira, 08, às 18 horas, além de avaliação da proposta de regulamentação do teletrabalho também será discutido o cumprimento dos protocolos sobre a covid-19. A plenária será realizada via aplicativo Zoom. Para participar acesse AQUI e, ao entrar, identifique-se informando nome e agência em que atua.
Assembleia
A votação da proposta do acordo será realizada na assembleia extraordinária, na quarta-feira, 09, das 08h às 23h59, via sistema de votação online do Sindicato.
Saiba como acessar o sistema de votação online do Sindicato:
- Bancários já cadastrados
O bancário ou a bancária já cadastrado no site deve acessar o sistema de votação, fazer o login e autenticar as informações pessoais por meio deste link.
- Bancários sem cadastro
Já os bancários que ainda não possuem cadastro no site do Sindicato, podem se cadastrar por meio deste link. Basta preencher o formulário com o e-mail, CPF e data de nascimento. Após cadastrado, efetue o login neste link e dê seu voto.
Dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com o telefone de plantão do Sindicato: (27) 99976-5869 ou (27) 3331-9953/3331-9999.
Resumo da proposta
- Definição Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. - Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
- Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office. - Outros itens do acordo
Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
Com informações da Contraf
Confira o edital:









