O Banco do Brasil mais uma vez tenta induzir bancários e bancárias a pressionarem o sindicato para a instalação de uma Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) referente ao passivo trabalhista de sétima e oitava hora. Além de propor acordos extrajudiciais para empregados que já tem seu direito garantido pelas ações coletivas, o banco ainda está descomissionando aqueles que querem permanecer no cargo de oito horas. Essa pressão do banco tem levado funcionários a solicitarem a instalação da CCV.
O Sindibancários/ES ressalta que há anos a CCV vem sendo usada pelo BB como instrumento de coação dos trabalhadores e de retirada de direitos, por isso o sindicato se mantém na posição de não instalar a Comissão.
Cerca de 90% das ações coletivas ingressadas pelo Sindicato cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas de trabalho como extras obtiveram decisão favorável na justiça. A maior parte já foi executada ou aguarda execução.
Ao abrir mão das ações judiciais e fazer o acordo via CCV, o bancário recebe um valor muito inferior ao que teria direito – em torno de 20% do passivo. Por isso, o Sindicato é contra a CCV, entendendo que a medida é um instrumento para retirar direitos dos empregados, beneficiando apenas o banco.
De acordo com o diretor Thiago Duda, a CCV beneficia diretamente o banco, por isso o sindicato não pode dar o aval para que os trabalhadores percam direitos. “Não instalamos a CCV porque não aceitamos mediar a retirada de direitos dos trabalhadores. É na Justiça que estamos garantindo esses direitos na sua integralidade. A categoria fez diversas lutas para ter reconhecido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extra. É só em função desse reconhecimento que o banco tenta acelerar a extinção dos cargos com jornada de 8 horas”, explica Duda.
Historicamente os bancos se utilizam do pagamento de comissão para estender a jornada de trabalho da categoria. Na prática, transformam cargos técnicos, ou seja, que não exercem função de direção, gerência, fiscalização ou chefia, em cargos supostamente gerenciais para justificar a extensão da carga horária sem a garantia dos seus devidos direitos. A simples percepção de comissão, no entanto, não é suficiente para caracterizar relação de fidúcia e ampliar a jornada do empregado.
“Esse é o entendimento que temos buscado junto à justiça. Se fizermos a CCV, estaremos sendo coniventes com a retirada de direitos por parte do banco. O banco está tentando criar novos instrumentos para não pagar a 7ª e 8ª hora como extras. É uma disputa permanente, mas temos que brigar. Não podemos entregar esse direito de bandeja assinando a CCV”, ressalta Goretti Barone, diretora do Sindicato.









