O Bandes perdeu o recurso em que cobrava a revisão de cálculo de divisores de hora extra. A Justiça do Trabalho manteve decisão favorável aos empregados, determinando a continuidade da aplicação dos divisores 150 e 200 como base de cálculo para o pagamento de horas extras para as jornadas de 6 e 8 horas, respectivamente.
A tentativa do banco era de aplicar os divisores 180 para os bancários de seis horas e 220 para os de oito horas diárias, em função da nova redação da súmula 124 do TST, o que acarretaria em prejuízo financeiro para os trabalhadores do Bandes.
O assessor jurídico do Sindicato dos Bancários/ES, André Moreira, explica que as alterações na súmula não retroagem para os casos julgados até 21 de novembro de 2016, o que inclui a ação de cálculo de divisores movida pelo Sindicato, que já havia transitado em julgado antes dessa data. Por isso, a justiça deu ganho de causa aos bancários e bancárias do Bandes.
“O juiz reconheceu que não houve alteração da situação de fato que justificasse a revisão da decisão da ação coletiva movida pelo Sindicato”, diz André Moreira.








