A decisão do Banestes de extinguir o contrato de trabalho dos empregados compulsoriamente – na modalidade a pedido do trabalhador – a partir da aposentadoria por tempo de contribuição vai contra as garantias previstas em cláusulas pétreas da Constituição Federal. Nem mesmo alteração do texto constitucional resultante da aprovação da Emenda 103 (reforma da Previdência), publicada em 12 de novembro de 2019, que o banco usa para impor os desligamentos, poderia ter efeito sobre os contratos preexistentes. Esse é o entendimento da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários, que aponta o caminho da Justiça para se contrapor à iniciativa do Banestes.
Os advogados do Sindicato lembram que essa não é a primeira vez que se tenta impor a modalidade de extinção do contrato de trabalho em razão de aposentadoria. Isso já ocorreu com a edição da Medida Provisória nº 1.596-14/97, convertida na Lei nº 9.528/97. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo que previa o desligamento. “O Ordenamento Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum(…). A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. (…)”, afirmou o STF.
Ineficácia
No parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato também é lembrado que, além desse posicionamento do STF, que deixa claro não poder haver prejuízo na relação de emprego decorrente da relação do empregado com a Previdência, a alteração provocada pela Emenda 103 não seria aplicada aos contratos preexistentes. “Além do que o banco já admite, que pedidos de aposentadoria não podem ser atingidos, contratos de trabalho firmados anteriormente tampouco podem ser atingidos”, afirma o parecer.
Banco do Brasil
O Sindicato já solicitou parecer também sobre a aplicação da Emenda Constitucional no Banco do Brasil para a adoção das medidas cabíveis.

