Em reunião nesta quinta-feira, 17, a direção do Banco do Brasil apresentou à Comissão de Empresa dos Funcionários do BB a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI). O banco não abriu negociação sobre o tema, apenas informou que o TRI já será implementado neste mês de março.

“As regras não estão bem definidas, o que pode gerar dúvidas na implementação. Outro risco que identificamos é a perda do caráter voluntário do trabalho remoto, tanto para os atuais funcionários como para contratações futuras”, alertou a diretora do Sindicato Bethania Emerick.

Trabalho híbrido

Conforme divulgado, os funcionários só poderão trabalhar de casa por dois dias na semana. Para cada departamento ficará estabelecido, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência. Nessa dotação estão incluídas ausências por férias, abonos e trabalhadores do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas, como, por exemplo, por razões médicas, não estarão contempladas nesse cálculo.

Se houver opção das diretorias e unidades pelo rodízio de funcionários que estariam semanalmente em teletrabalho, um percentual maior de bancários poderá trabalhar remotamente. O TRI contempla diretorias e unidades. Para tanto, será preciso respeitar os critérios já acordados anteriormente no acordo específico de teletrabalho do BB – aprovado pelos funcionários no final de 2020 –, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; elegibilidade do processo para o teletrabalho e elegibilidade do funcionário.

O coordenador da Comissão de Empresa, João Fukunaga, afirmou que o teletrabalho institucional é a possibilidade de trabalhar um período, em modelo híbrido, de casa. Ele defendeu “o acompanhamento e a devida avaliação periódica pela empresa e representantes dos trabalhadores” do modelo proposto. Por enquanto, os bancários dos escritórios digitais e das Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB) não estão contemplados pelo TRI.

Conheça os principais prontos da proposta:

  • Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: elegibilidade dos processos, elegibilidade do funcionário e mútuo acordo.
  • Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em, no máximo, 30% da dotação da unidade.
  • Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal, caracterizando o trabalho remoto híbrido.
  • Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.

Com informações da Contraf