Por Thiago Duda, bancário do Banco do Brasil e diretor do Sindicato dos Bancários/ES.
Em novembro de 2013, Banco do Brasil e Correios anunciaram intenção de criar uma nova instituição financeira, na qual as duas empresas teriam participações iguais na formação do capital. Em março de 2013 submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um acordo para ampliação da oferta de produtos no Banco Postal, o que viria a ser “uma etapa intermediária” no processo de criação da nova instituição financeira, segundo o Vice-Presidente de Negócios de Varejo do BB, Alexandre Abreu.
Atualmente, a parceria entre o BB e os Correios é regida por regulamentação específica de correspondente bancário, o que restringe a ampliação dos negócios. O banco e os Correios esperam concluir o Plano de Negócios para a criação da nova instituição financeira ainda neste semestre. A notícia foi divulgada nos maiores veículos de mídia e também nos veículos de comunicação de sindicatos, inclusive no site da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Contudo, são escassas as análises de tal intenção no que se refere às prováveis consequências negativas do acordo.
Uma dúvida surge logo de início, algo que ainda não está claro nas notícias, mas que pode representar um dos maiores ataques à categoria bancária: qual será a estrutura jurídica da nova empresa? Se constituirá em um banco, onde trabalhem bancários acolhidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)? Ou será algo nos moldes de uma financeira, onde o trabalho é bancário mas os direitos dos trabalhadores não são os mesmos da categoria bancária?
O atual modelo de funcionamento do Banco Postal já é em si uma agressão. Por um lado, uma agressão aos trabalhadores do BB, seja por serem submetidos a uma “parceria” mal estruturada que agrava em muito a sobrecarga de trabalho, seja pela pressão que sofrem para empurrar os clientes de menor renda para fora das agências – uma das consequências nefastas dessa pressão é que o bancário do BB acaba agindo contra si próprio, na medida em que minora a necessidade de seu próprio trabalho. Por outro lado, uma agressão aos trabalhadores dos Correios, que se vêem atuando como bancários sem estarem contemplados na CCT, trabalham em ambiente sem a devida segurança, com estrutura precária e limitada.
Trata-se, ainda, de uma agressão à sociedade e à Constituição, na medida em que estabelece categorias diferentes de cidadãos conforme sua condição financeira, isto é, cria serviços e ambientes distintos de acordo com seu “merecimento”. Cada vez mais, as agências vão se tornando espaços elitizados, voltados para atendimentos personalizados, à “altura” do poder de consumo dos clientes mais abastados. Concomitantemente, os de menor renda vão sendo literalmente expulsos das agências, empurrados para ambientes precários em segurança e em estrutura de atendimento “condizentes” com seu menor poderio de consumo. A fala da Vice-Presidenta de Negócios dos Correios, Morgana Cristina Santos, é emblemática nesse sentido: “Muitas vezes, esses clientes [a “nova classe média”, público-alvo do Banco Postal] não se relacionam de forma satisfatória com as instituições financeiras tradicionais. O ambiente [do novo Banco Postal] será mais flexível e vai atender todas as necessidades financeiras da população”(1).
Mas as preocupações extravasam as questões relativas ao funcionalismo e ao atendimento ao público. Cabe ao BB a promoção de algumas políticas de crédito voltadas às parcelas mais vulneráveis economicamente, a exemplo do MPO – Microcrédito Produtivo Orientado, do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e do programa DRS – Desenvolvimento Regional Sustentável. Ocorre que a população atendida por estes programas é justamente aquela que será o público-alvo da nova instituição – e certamente o BB envidará grandes esforços, como já faz hoje, para migração desse público para o Banco Postal. Disso deriva uma dúvida inevitável: em qual instituição estes programas serão disponibilizados? Perderá o BB seus únicos caracteres de banco público? Juntando-se esta preocupação com o processo de “Estilização” (uma referência às agências Estilo, reservadas ao atendimento alta renda), criamos as condições estruturais necessárias para o questionamento da pertinência do BB enquanto banco público!
O Banco Central afronta a legislação trabalhista(2) quando regulamenta o funcionamento dos correspondentes bancários, interferindo assim no contrato de trabalho dos trabalhadores bancários. Do mesmo modo, a criação da nova instituição financeira pode se constituir uma ameaça à luta que vem sendo travada contra o famigerado PL 4330/2004 (umas das maiores vitórias da Campanha Salarial de 2013 foi o impedimento, ainda que não definitivo, da sua aprovação), que escancara a terceirização no setor público e privado. A depender da forma jurídica desta nova empresa, estaremos diante de um dos maiores bancos do país, com mais de 7 mil pontos de atendimento, presente em cerca de 95% do território nacional… sem bancários! Uma violência talvez sem precedentes na história do Sistema Financeiro Nacional contra a luta dos trabalhadores bancários por melhores condições de trabalho, por melhores salários, por mais segurança e, principalmente, pelo respeito à sociedade brasileira, tendo em vista a condição essencial do SFN: um serviço público!
Portanto, o que pode estar se desenhando é um aprofundamento ainda maior da precarização do trabalho bancário e a radicalização da negação da “dupla” função pública que deveria cumprir o BB: por um lado é uma empresa estatal, que deveria atuar como agente de promoção de políticas públicas. Por outro lado, o sistema financeiro em si é uma concessão pública, e assim como qualquer outro banco no mercado o BB deveria agir visando ao atendimento adequado da população, inclusive com base em preceitos constitucionais. Além disso, podemos ter a criação de um ambiente propício ao esvaziamento de sua função pública, um prato cheio para qualquer conjuntura política favorável à privatização total do Banco do Brasil.
Com Contraf, Agência Brasil, Fetec-PR
(1) http://contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=37606&CodSubItem=5
(2) http://www.fetecpr.org.br/o-banco-central-do-brasil-e-os-correspondentes-bancarios/









