Terminou sem avanços a primeira reunião da mesa permanente de negociação entre a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEE) e a direção do banco após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022-2024. O tema foi teletrabalho, cumprindo compromisso assumido entre as partes durante a Campanha Nacional.

“Há uma demanda grande dos trabalhadores das áreas meio, especialmente dos escritórios, para terem direito ao home office, mas o que recebemos do banco foi uma apresentação em powerpoint que mantém muito limitado o acesso ao trabalho remoto”, avaliou Fernanda Lopes, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na CEBB.

Para a diretora do Sindibancários/ES Goretti Barone, o banco continua tratando com descaso a questão do teletrabalho e tem sido intransigente ao não apresentar proposta sobre o tema. “O banco não dá respostas, não abre o debate. Precisamos cobrar uma posição mais respeitosa para resolver essa situação”, afirma.

Segundo o banco, apesar de 17.509 dos funcionários terem permissão para o home office, somente 9.849 estão exercendo essa modalidade, sendo que a grande maioria em apenas dois dias por semana, ou seja, menos de 50% dos dias úteis e, portanto, sem o direito de receber a ajuda de custo conquistada no novo ACT.

O banco também admitiu que apenas os funcionários da área de tecnologia da informação (TI) são liberados para exercer 100% das atividades em home office, pois tem interesse em “reter talentos”. Por outro lado, ao ser questionado porque trabalhadores que sofrem com alguma comorbidade não estão conseguindo acessar esse direito, a resposta da empresa foi que “o TRI [trabalho remoto institucional] não tem como objetivo cuidar da saúde”.

“A posição do banco revela despreocupação com a saúde dos empregados. Muitas pessoas com comorbidades demandaram o teletrabalho e, apesar de a pandemia ter abrandado, estão acontecendo novos ciclos de contaminação que precisam ser considerados”, pondera Goretti.

Apesar de reconhecer as leis 14.442/2022 e 14.457/2022, que concedem o direito de home office para pais, mães e tutores com crianças de até 4 anos e de até 6 anos ou com deficiência (independentemente da idade), o banco pontuou que só está liberando o trabalho remoto nas unidades que foram habilitadas pelos diretores responsáveis.

“Do jeito que foi colocado pelo banco, fica a cargo, como eles dizem, ‘de cada unidade estratégica’ decidir se vai ter ou nãohome office. Ou seja, não existe uma orientação geral”, ponderou Fernanda Lopes, lembrando que a área de Varejo tem grande demanda por teletrabalho, mas é onde os gestores responsáveis não fizeram nenhum tipo de sinalização para implementar o modelo.

“O que o banco nos respondeu é que está priorizando critérios internos em detrimento da legislação”, destacou ainda Getúlio Maciel, representante da Fetec-CUT/SP na CEBB. Rogério Tavares, representante da Fetrafi/MG na CEBB, reforçou a preocupação apresentando o caso de uma funcionária com deficiência que está com a cadeira de rodas elétrica quebrada e, há quatro semanas, solicita permissão para exercer trabalho remoto. “Ninguém conhece melhor a demanda dos funcionários do que o movimento sindical. O ideal seria a direção do banco ouvir o funcionário. Mas o que foi colocado na mesa é apenas o interesse da empresa, tanto é que admitiu que permite 100% de teletrabalho à área de TI para não perder talentos”, arrematou.

Com informações da Contraf-CUT