Pelas constantes práticas de assédio moral, o Bradesco foi advertido pela 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a banir em caráter de urgência práticas abusivas contra os empregados. A decisão foi resultado de um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) a partir de diversas de denúncias de bancários e bancárias.
Dentre as barbaridades cometidas pelo banco, está a demissão de empregados vítimas de sequestros. De acordo com as denúncias, caso o bancário abrisse o cofre do banco e entregasse o dinheiro aos assaltantes estaria sujeito a demissão. Além dessa prática desrespeitosa, o Bradesco também mantém uma gestão opressora, com cobrança de metas diárias. De acordo com as denúncias, trabalhadores chegavam a ser impedidos de saírem das agências ao final do expediente enquanto a meta estabelecida no dia não fosse alcançada.
Apesar de registradas no Rio de Janeiro, as denúncias são retratos do ambiente de trabalho adoecedor do Bradesco em vários estados do Brasil. No Espírito Santo, essa prática de assédio moral já foi objeto de denúncia e ainda hoje há indícios de que casos como esses ainda ocorrem no Estado.
“A mobilização e a unidade da categoria em torno do sindicato é a nossa possibilidade de resistir a essa situação de assédio moral, extremamente adoecedora, pelo qual a categoria passa. O isolamento e a busca de soluções individuais não são saída para combater esse abuso e desrespeito do banco”, enfatiza o diretor do Sindibancários/ES, Fabricio Coelho.
Adoecimento dos bancários
Empregados afastados por motivo de saúde também sofriam retaliações do banco. Conforme depoimentos colhidos pelo próprio MPT-RJ e levantamento realizado em processos ajuizados por empregados do Bradesco, esses trabalhadores quando retornavam da licença perdiam suas funções e eram “jogados” para setores com menos responsabilidades.
De acordo com o MPT-RJ, o Bradesco viola continuamente os direitos humanos de seus empregados e não apresenta nenhuma medida concreta para reverter essa situação. O resultado dessa forma de gestão é o aumento de casos de bancários e bancárias adoecidos, afastados por transtornos mentais ou por doenças relacionadas ao sistema nervoso.
Dados do INSS revelam que o número de bancários afastados por doenças cresceu substancialmente entre 2009 e 2017: passou de 13.297 trabalhadores tiveram benefícios acidentário ou previdenciário em 2009 para 17.310 que se afastaram por conta de enfermidades. Mais de 50% dos casos referem-se a transtornos mentais (aumento de 61,5%) e enfermidades relacionadas a lesões por esforço repetitivo (crescimento de 13%). Além disso, entre 2012 e 2017, os bancos foram responsáveis por 5% do total de afastamentos por doenças no país, mesmo respondendo por apenas 1% dos empregos.
De acordo com matéria publicada pelo MPT-RJ: “Na liminar o juiz Ronaldo Santos Resende proíbe o banco Bradesco de praticar diversas ações características de assédio moral: uso de palavras agressivas, cárcere privado ou qualquer outro comportamento que submeta a constrangimento físico ou moral, afim de coagir, pressionar ou intimidar o trabalhador no processo de cobrança por cumprimento de metas; conduta discriminatória com relação a padrão estético e a empregados reintegrados após período de afastamento por motivo de saúde ou em decorrência de decisão judicial. A decisão estabeleceu multa no valor de R$50 mil por item descumprido.”
Com informações da Ascom MPT/RJ








