O Sindicato dos Bancários/ES obteve liminar que obriga o Bradesco a manter vigilantes e porta giratória de segurança em todas as agências no Espírito Santo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por funcionário lotado na unidade onde os requisitos de segurança estiverem ausentes.
A liminar foi publicada no último dia 26 pelo Desembargador Federal do Trabalho Claudio Armando Couce de Menezes, do TRT/17ª Região, que revisou decisão anterior contrária ao pleito do Sindicato. O banco ainda pode recorrer, mas a nova decisão deve ser valorizada, como avalia o diretor do Sindibancários/ES Fabrício Coelho.
“É o reconhecimento de que a presença de vigilantes e de porta giratória são indispensáveis à segurança dos trabalhadores bancários e também dos clientes. A vida é sem dúvida o bem mais valioso que temos, e o banco insiste em colocar centenas de vidas em risco para ampliar seus lucros, passando por cima da legislação. Vamos continuar atuando política e juridicamente para que essa decisão se mantenha, garantindo condições de trabalho seguras nas agências”, diz o diretor, que é bancário do Bradesco.
A retirada de vigilantes e portas giratórias é parte do processo de reestruturação do Bradesco. O banco está ampliando o número de agências digitais e de negócios, que funcionam sem o serviço tradicional de caixa, mantendo apenas os caixas eletrônicos e outros tipos de atendimento. Para o diretor do Sindicato, ao contrário do que alega a instituição financeira, a mudança do modelo de funcionamento da agência não dispensa a necessidade de segurança. “Apesar de não haver movimentação de numerário nos moldes convencionais, as transações financeiras continuam acontecendo, inclusive nos caixas eletrônicos, que operam saques e pagamentos e que são frequentemente alvo de quadrilhas especializadas por conterem grande volume de dinheiro”, enfatiza Fabrício.
O advogado André Moreira, assessor jurídico do Sindicato, acrescenta que o modelo de transações digitais pode, inclusive, aumentar o risco para os empregados. “Com grandes operações digitais, a transferência de numerários para outras contas a partir de constrangimento violento do bancário é ainda mais fácil, porque sequer é preciso fugir da agência com o dinheiro. Os valores podem ser transferidos para uma segunda conta, de onde é imediatamente sacado, perdendo-se o rastreamento. A presença de portas de segurança e vigilantes podem evitar esse constrangimento”, diz.
Até o momento, quatro agências do Bradesco foram atingidas pela reestruturação, mas esse número pode chegar a onze unidades até o final do ano, segundo estimativa apresentada pelo Sindicato.
Na ação, o Sindicato denunciou a violação por parte do banco das leis segurança bancária (Lei 7.102, de 20 de junho de 1983 e Lei Estadual 5.229/1996) que exigem a presença de vigilantes e portas giratórias individualizadas em todas as agências. Sustentou ainda a importância desses equipamentos para a prevenção dos assaltos, evitando o dano à integridade física e mental de clientes e bancários.
O desembargador responsável acolheu os argumentos e ressaltou que o direito à vida e à segurança são fundamentais e tutelados pela Constituição Federal, e que a demora na implementação das medidas de segurança referidas favorece a ação de criminosos, expondo a risco as pessoas que frequentam ou trabalham no banco.
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