Mais uma canetada da direção da Caixa determinou que apenas uma avaliação negativa na Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) pode resultar em apontamento para descomissionamento (MO21182). A medida, que consta na nova versão (041) do RH 184, publicada nessa segunda-feira, 25, vale para todas as funções comissionadas, mas afeta particularmente os gestores.
A avaliação na GDP tem relação direta com as metas e muitas vezes é baseada em critérios arbitrários, impostos pela chefia, e seu resultado sofre interferências de problemas fora do controle dos empregados comissionados, como crise econômica e diminuição do consumo de produtos bancários; elevação dos custos das tarifas da Caixa; ou ainda aumento da taxa de juros, que pode levar clientes a fecharem a conta no banco.
“A GDP é um instrumento de assédio inaceitável e destrói a solidariedade entre os trabalhadores, uma vez que individualiza as metas inatingíveis. Além disso, o modelo da GDP é adoecedor e pode destruir a carreira do bancário que, por qualquer motivo alheio a sua vontade e pela precariedade das condições de trabalho hoje oferecidas pela Caixa, não cumprir o contrato acordado na GDP.”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.
O fim da GDP é uma das principais reivindicações dos bancários e bancárias da Caixa que foi debatida no 34º Conecef e incluída na pauta específica de reivindicações dos empregados da Caixa, que será negociada com a direção do banco na Campanha Nacional 2018.
Garantia de 60 dias: bancários devem denunciar
A versão 033 do RH 184, de 2016, determinava o descomissionamento sumário no caso de o empregado receber um apontamento (MO21182). Mas após negociação, o movimento sindical conseguiu extinguir a possibilidade de perda de função na análise preliminar dos processos de apuração. Além disso, o empregado só poderá ser descomissionado após o segundo apontamento (MO21182) que só poderá ocorrer após 60 dias do primeiro.
Apesar de a Caixa agora ter incluído a GDP no MO21182 como razão de apontamento para descomissionamento, os empregados ainda têm o prazo de 60 dias. Os bancários que levarem apontamentos de descomissionamento (MO21182) ou anotação negativa na GDP devem denunciar ao Sindibancários/ES antes do prazo de 60 dias, por meio de um dirigente sindical, pelo site, ou pelo telefone 3331-9980. O sigilo é absoluto.
Negociação coletiva
Em 2016 e 2017, o movimento sindical realizou plenárias com os trabalhadores para discutir os descomissionamentos arbitrários. Os debates resultaram em 12 propostas que foram encaminhadas à direção do banco. A Caixa só cedeu em não retirar a função dos empregados durante análise preliminar de processos disciplinares e criou um prazo de 60 dias no qual a comissão dos empregados indicados pelo MO21182 não pode ser retirada.
Com informações do site www.spbancarios.com.br










