As negociações entre a Caixa e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) foram retomadas nesta quinta-feira (10), em São Paulo. O banco apresentou uma proposta final para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico, mas que ainda não atende as reivindicações dos empregados, principalmente a pauta referente ao Saúde Caixa.
Os bancários e as bancárias da Caixa são convocados para plenária de avaliação da greve nesta sexta-feira (11), às 15 horas, e para votação da proposta das 16h às 23 horas. A orientação do Sindicato dos Bancários/ES é pela rejeição ao acordo e pela continuação da greve.
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Proposta
A proposta apresentada pela Caixa e a greve deflagrada foram discutidas em plenária na noite desta quinta-feira (10). A proposta é tão indecente quanto a anterior. Principalmente porque quebra o pacto intergeracional, logo rompe também com o pacto de solidariedade do plano”, enfatizou na plenária o dirigente do Sindibancários/ES Ronan Teixeira, que integra a CEE como representante dos bancários capixabas e da Fetraf-RJ/ES.
A proposta da Caixa inclui a ampliação da participação do banco no custeio do plano, de 6,5% para 8%, e aumento de 7% para 9% de participação dos trabalhadores, o que seria uma distribuição mutuária desigual. Além disso, não atende a reivindicação dos trabalhadores do fim do teto de contribuição da Caixa.
“Desde o último acordo, a Caixa alega que precisaria passar por várias instâncias internas e externas para atender o pleito de derrubada do teto. Questionamos como, agora, o banco vai sustentar essa proposta de aumento de contribuição de participação para 8%. Mesmo com a resposta da Caixa de que os trâmites internos estavam todos aliançados, e a Caixa estaria colocando isso como uma proposta e como é que ela iria fazer para sustentar essa proposta a Caixa falou que os termos internos já estavam praticamente todos aliançados, deixamos claro que esse aumento era insuficiente. Reafirmamos que não seria essa proposta, ou essa maquiagem no acordo, retiraria os empregados da Caixa de uma greve forte como iniciamos nesta quinta-feira”, destacou Ronan.
Dissídio
Apesar das duras críticas e dos questionamentos levantados pelos representantes dos empregados, a Caixa manteve a proposta como a final e impôs a ameaça de que, caso o acordo não seja aprovado até o final desta sexta-feira (11), retirará a proposta e ingressará com dissídio coletivo.
O assessor jurídico do Sindibancários/ES, André Moreira, participou da plenária desta quinta-feira (10) e explicou sobre as possibilidades de dissídio.
“Desde 2004, só existe dissídio coletivo em duas hipóteses. Uma a gente chama de dissídio de natureza jurídica, dissídio de greve e dissídio para aplicação de uma cláusula coletiva já existente.
Nesses casos, a discussão é jurídica sobre as seguintes questões:
- se a greve é correta, se é legal ou é ilegal;
- se foram tomados os procedimentos adequados;
- se não houve abuso do exercício do direito de greve com base na lei de greve;
- ou se uma cláusula de um acordo coletivo ou de uma convenção coletiva está sendo interpretada de uma forma errada e que você leva para o judiciário numa forma de dissídio com a finalidade de que o judiciário dê a interpretação adequada à cláusula.
A outra possibilidade do dissídio é o dissídio de natureza econômica. Para ele, desde 2004, é preciso haver comum acordo. Ou seja, o sindicato, que é quem está legitimado à negociação, teria que assinar um termo de aceitação junto com a Caixa de submeter o dissídio à solução do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, previsto no parágrafo 2º do artigo 114, que foi inserido na Constituição em 2004 com a emenda 45.
Fora dessa hipótese, você só tem o dissídio de greve, como já expliquei, que pode ser tanto instaurado pela Caixa, mas para decidir se a greve é legal ou ilegal. São essas questões que conhecemos que o empregador geralmente usa tentando penalizar a categoria no processo de greve.
Possibilidade de acordo no dissídio
Mas, caso não tenha nenhum fundamento para declarar a ilegalidade da greve, não há possibilidade de ajuizamento de dissídio. O que a Caixa pode fazer é ajuizar para tentar um acordo. Porque todo dissídio tem uma fase anterior que é a mediação feita no Tribunal. Essa mediação, inclusive, pode ter o Ministério Público para fazer uma mediação, ainda no início. Caso tenha mediação com greve, é a negociação normal, só que realizada com o mediador. Quando você tem o mediador é porque a mesa já não deu certo.
Julgamento do dissídio
O STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou que é constitucional essa exigência do comum acordo. Mas se não houver o comum acordo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) dificilmente julgaria o dissídio, se não for um dissídio de greve ou um dissídio de interpretação de cláusula. Cláusula, propriamente, formar uma cláusula negocial nova a partir de uma decisão do TST, ele não deveria fazê-lo. Ele não faz porque ele tem uma limitação constitucional para agora julgar se não houver algum acordo. Então, basicamente, é esse o quadro que nós temos.”









