A ação coletiva proposta pelo Sindibancários/ES com o objetivo de garantir a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade para empregados da Caixa que exercem a função de avaliador executivo nas agências onde se desenvolve a atividade de penhor transitou em julgado com decisão favorável aos bancários.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Caixa ao pagamento ou manutenção do pagamento do adicional de insalubridade aos avaliadores de penhor das agências que foram objeto da perícia realizada durante o processo. Sendo devido, portanto, o percentual de 40% para as agências de Vila Velha (0173) e Praia do Canto (2042), e o percentual de 20% para as agências de São Mateus (0717), Cachoeiro de Itapemirim (0171) e Beira Mar (0167), conforme apurado no laudo pericial, a ser calculado sobre o salário mínimo.
“Infelizmente a Justiça não reconheceu o adicional de insalubridade para todas as 14 agências citadas na ação, que realizam a atividade de penhor, apenas para aquelas que passaram pela perícia durante o processo. Mas ter essa garantia é uma vitória, considerando também que após a nossa mobilização, a Caixa recuou e parou de ameaçar a retirada do adicional”, avalia Lizandre Borges, diretora do Sindibancários/ES.
O sindicato solicita que os bancários fiquem atentos, pois em breve, irá convocar uma plenária reunindo os avaliadores de penhor da ativa e desligados a fim de dar encaminhamento à execução da ação judicial, se necessário for.
Histórico
Em 2016, a Caixa enviou comunicado aos seus empregados afirmando que deixaria de pagar aos avaliadores de penhor o adicional de insalubridade, alegando que laudos técnicos feitos por empresas contratadas pelo banco atestavam que os locais de trabalho dos avaliadores não são mais insalubres.
Contudo, após pressão da categoria, o banco manteve o pagamento do adicional. Estudo coordenado pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), com assessoramento técnico da Associação Nacional dos Avaliadores de Penhor (Anacef), apontou que avaliadores de penhor atuam sim em um ambiente insalubre. A pesquisa confirmou, na época, o que já vinha sendo denunciado pelas entidades sindicais de todo o país.
No Espírito Santo, o Sindibancários entrou com a ação judicial com o objetivo de garantir a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade para os empregados que exercem a função de avaliador executivo, lotados nas catorze agências onde se desenvolve a atividade de penhor no estado. As agências citadas na ação são: Praia do Canto (2042); Vila Velha (0173); Colatina (0172); Linhares (0555); São Mateus (0717); Cachoeiro (0171); Guarapari (0881); Venda Nova (1306); Alegre (0169); Goiabeiras (1034); Jardim Camburi (3084); Enseada (0168); Beira Mar (0167); e Glória (1643).
Contudo, durante o processo, foi requerida a realização de perícia nas agências, a fim de atestar a existência de agentes insalubres. Naquela oportunidade, as partes ajustaram acordo processual para realização de perícia em cinco agências, com resultado a ser utilizado por amostragem para a demais agências citadas na ação. Mas a Justiça considerou que todas as agências deveriam ser periciadas para avaliação quantitativa dos agentes químicos, uma vez que a prova pericial deixou nítida a existência de variação de níveis de produtos químicos de uma agência para outra.
Dessa forma, o TRT finalizou o processo condenando a Caixa à manutenção do pagamento do adicional de insalubridade aos empregados que exercem a função nas 5 agências que foram objeto de perícia no processo, deixando de fora da sentença as demais 9 agências citadas na ação que não passaram pela perícia.
Adicional é direito
O adicional de insalubridade é repassado aos avaliadores de penhor exatamente porque esses trabalhadores ficam expostos às condições de risco à saúde, devido ao manuseio de ácidos, como o nítrico e o clorídrico, que exigem a existência de exaustores nos locais de trabalho e uso de equipamento de proteção individual.

