A Caixa vai ter que provar para o Ministério Público do Trabalho que prioriza Pessoas com Deficiência  e pais de crianças de até 6 anos de idade em suas vagas de teletrabalho. Se você se enquadra em uma dessas categorias e já solicitou formalmente ao banco trabalhar de maneira remota sem ter seu pedido atendido, entre em contato com o Sindibancários/ES e envie documentação comprobatória até o fim deste ano.

Os empregados devem entrar em contato com as secretarias Jurídica ou de Saúde do Sindicato, informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na segunda-feira (11), de uma audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) vem cobrando que o banco cumpra o estabelecido em Lei, sem sucesso.

O MPT pediu que:
1. As entidades de representação das empregadas e empregados apontem, de forma específica, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado.
2. Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa apresente a relação total das pessoas com deficiência e de pais de crianças com até seis anos de idade, e suas respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais.
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.

Procure o Sindicato:

Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho
Telefone: (27) 3331-9952
E-mail: saude@bancarios-es.org.br

Secretaria Jurídica

Telefone: (27) 3331-9988 / 3331-9998
E-mail: juridico@bancarios-es.org.br