Esse ano, a direção da Caixa vinculou uma série de cursos da Universidade Caixa como obrigatórios e pré-requisitos para os empregados que queiram participar dos processos de Gestão do Desemprenho de Pessoa (GDP), Processo Seletivo (PSI) e Promoção por Mérito.
Na semana passada, a Caixa reiterou essa obrigatoriedade dos cursos necessários para que o empregado esteja apto a participar de cada processo e definiu um prazo unificado, até o dia 20 de dezembro, para que os mesmos sejam finalizados pelos bancários a fim de serem aceitos como pontuação ou requisito para os processos.
A diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges, lembra que, de acordo com a Cláusula 61 do Acordo Coletivo, os bancários da Caixa têm direito à 6h mensais para aprimoramento e estudo dentro da jornada de trabalho e ressalta a importância dos empregados reivindicarem esse direito junto aos seus gerentes.
“É importante frisar que, de acordo com a decisão da empresa, os empregados que não fizerem os cursos estão automaticamente fora dos processos de promoção. Por isso, lembramos o direito às seis horas mensais que todos os empregados têm e com esse prazo batendo na porta é fundamental que as gerências autorizem o uso desse direito”, explica Lizandre.
Abaixo, segue Cláusula 61 na íntegra:
CLÁUSULA 61 – HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA Os empregados deverão dispor de 6 horas mensais para estudos na metodologia a distância – EAD, junto a Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, em local apropriado na unidade.

