“Se trabalha no banco, é bancário e tem que ter os mesmos direitos conquistados na Convenção Coletiva da Categoria [CCT]”, cravou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander Wanessa Queiroz. A afirmação da coordenadora da COE parece óbvia, mas não para o Santander, que vem desafiando a legislação e intensificando a terceirização fraudulenta de bancários por meio de suas subsidiárias. A prática abusiva do banco espanhol é alvo de uma campanha nacional lançada pela Contraf pelo Sindicato dos Bancários/SP no último dia 25. O Sindicato dos Bancários/ES também se engajou à campanha para exigir o fim das contratações fraudulentas do Santander.

O dirigente do Sindicato e membro do COE, Claudio Merçon (Cacau), lembra que as contratações fraudulentas estiveram entre os assuntos debatidos com o banco na campanha salarial do ano passado. O dirigente diz que desde 2021 o Santander vem adotando a prática fraudulenta de desligar o bancário e em seguida recontratá-lo por meio de uma das subsidiárias do conglomerado. Contratos com a F1RST, SX Tools, Prospera, SX Negócios e outras empresas do grupo têm sido comuns.

“O banco encontrou uma forma ilícita de baratear os gastos com pessoal a partir de contratos precarizados. O bancário que é transferido para uma subsidiária do grupo continua fazendo os mesmos serviços mas com salário menor e sem o conjunto de benefícios conquistados pela categoria ao longo de décadas de luta”, aponta. Cacau diz que o bancário que passa a trabalhar nessas empresas não tem mais PLR, vales alimentação e refeição de R$ 1.900, auxílio-creche/babá e outros benefícios previstos na Convenção Coletiva e no Acordo Coletivo de Trabalho.

Disputa judicial

Com a reforma trabalhista (2017), o Santander entendeu que a legislação passou a ser uma aliada nas contratações de bancários a partir das subsidiárias do grupo. O movimento sindical, no entanto, tem denunciado a prática e o banco vem acumulando reveses na Justiça do Trabalho. Em outubro de 2023, por exemplo, o banco foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da Justiça de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do banco que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado.

De acordo com a sentença, o bancário afirmou que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário. Em sua defesa, o banco alegou que o trabalhador não se enquadrava na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresa”.

“O pulo do gato da fraude está justamente nessa alegação. Nesse caso, o banco tentou convencer a Justiça de que a SX Tools desempenha atividade de natureza diferente da bancário, o que restou comprovado para a Justiça ser uma farsa. A Justiça entendeu que a transferência retirou do trabalhador direitos assegurados à categoria bancária”, aponta Cacau, que completa: “Mesmo com os retrocessos impostos pela reforma trabalhista, a tentativa do Santander de burlar a legislação ainda é reconhecida pela Justiça como prática fraudulenta”.

O dirigente destaca que essa luta está só começando e que a mobilização das empregadas e dos empregados será decisiva para derrotar o banco. “O banco está pagando para ver. Está disposto a perder algumas ações na Justiça, mas movimentando seus lobbies para ganhar essa queda de braço. Por isso a mobilização e o engajamento dos empregados são fundamentais. A pressão política deverá ser decisiva nessa luta contra a prática abusiva do banco e a campanha é uma dessas ações de resistência. Vamos pra cima!”, conclama Cacau.

Caminho inverso

Há um caso curioso na Justiça de um caso de terceirização ilícita envolvendo o Santander e a Core Value BPO Serviços em Integração de Negócios LTDA, só que pelo caminho inverso.

O caso tem mais de uma década e foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). À ocasião, a Justiça deu parcial provimento ao recurso de um empregado da Core Value que reivindicava reconhecimento de vínculo empregatício com o Santander. O trabalhador, um correspondente bancário, alegava ter ocorrido terceirização ilícita.

Admitido pela Core Value em 11/7/2011, o empregado exercia a função de coordenador de operações, sendo dispensado sem justa causa em 10/6/2013. Segundo o trabalhador, houve fraude ao ser contratado por meio de empresa interposta, pois a relação empregatícia preencheria os requisitos presentes no artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Como prestava serviços no banco, solicitou anotação na CTPS, enquadramento sindical na categoria e pagamento de demais vantagens previstas em norma coletiva bancária.

Em sua defesa, o Santander pugnou pela improcedência de todos os pedidos do trabalhador, alegando a ausência dos requisitos ensejadores do vínculo empregatício. A instituição declarou a licitude do contrato firmado com a empresa prestadora de mão-de-obra. Já a Core Value sustentou a validade do contrato, dizendo ser decorrente de terceirização lícita, bem como a impossibilidade do enquadramento sindical do empregado na categoria dos bancários.

O colegiado do TRT, no entanto, entendeu que o empregado atuava como coordenador da equipe de promotores de vendas de produtos do banco, prestando serviços ligados à atividade-fim da instituição financeira, reportando-se diretamente a seu superintendente regional e participando de reuniões de metas. Por estarem presentes elementos como pessoalidade e subordinação jurídica, a corte entendeu cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador do serviço e enquadramento sindical do trabalhador na categoria dos bancários. “A pulverização de atribuições próprias a outras empresas que não são do ramo vem se tornando prática comum entre as instituições financeiras e bancárias deste país, notadamente procurando brechas na legislação para enquadramento de mão de obra na categoria mais vantajosa para o empresariado, o que não se pode admitir”, afirmou o juiz-relator.

“Essa decisão é pedagógica para mostrar que o Santander sempre tentou burlar a legislação com o propósito de reduzir custos”. Curiosamente, diz Cacau, essa ação mostra o sentido inverso: o trabalhador terceirizado que desempenhava todas as funções de bancário, mas não era enquadrado como bancário. O caso é anterior à reforma trabalhista, reconhece o dirigente, “mas o que estamos analisando aqui é essa obsessão do banco de buscar meios de burlar a legislação. Com a reforma, infelizmente, a lei passou a facilitar as terceirizações. Mas a lei também tem limites que o Santander insiste em desafiar”, finaliza Cacau.