A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e os representantes do banco se reuniram nesta sexta-feira, 26, dando continuidade às negociações específicas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Nesta décima quarta rodada de negociações, a CEE cobrou uma resposta da Caixa com relação à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Social específica. Os representantes dos empregados também entregaram ao banco a minuta de um novo capítulo do ACT sobre prevenção e combate ao assédio sexual e moral. A Caixa ficou de analisar os pedidos e se comprometeu a apresentar uma proposta global, em nova reunião, no início da próxima semana.

A diretora do Sindicato dos Bancários/ES e integrante da CEE Caixa, Lizandre Borges, explica que o impasse está na insistência da Caixa em definir indicadores que afetam diretamente o percentual da PLR Social. “Não há transparência sobre esses indicadores que são definidos pela Caixa e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Isso nos impede de acompanhar e entender a memória de cálculo feita pelo banco para chegar ao percentual da PLR. Pedimos à Caixa transparência nesse processo e o acesso irrestrito a essas informações”, afirma a dirigente.

Lizandre recorda que no ano passado a Caixa tomou como base esses mesmos indicadores para definir o percentual da PLR Social, que ficou abaixo dos 4% do lucro líquido. O pagamento da PLR Social abaixo de 4% gerou mais de 50 ações na Justiça. “A falta de transparência, como não poderia ser diferente, põe o processo em suspeição”, assinala a dirigente.

Para a CEE, essa indefinição faz com que os indicadores utilizados para compor a PLR Social fiquem sujeitos às mudanças de governo. “Nós temos a mesa de negociação entre empresa e empregados e é esta que deve ser respeitada. Entendemos a necessidade de respaldar a negociação em órgãos de controle, mas não de refletir o que negociamos em imposições de governo, ou não teríamos mais, por exemplo, a própria PLR Social”, disse Vivian Sá, que representa a Federação dos Bancários de São Paulo (Fetec/SP).

A dirigente do Sindibancários/ES se queixa que depois de 14 rodadas de negociações a Caixa ainda não apresentou uma proposta global aos empregados. “Nossa expectativa é de que na próxima semana a Caixa finalmente apresente uma proposta às nossas reivindicações. Esta é hora dos empregados e das empregadas da Caixa se mobilizarem para nos fortalecer na mesa de negociações. Entramos na reta final, no momento mais decisivo da luta. As conquistas vão depender do engajamento de todos e todas”, sublinha Lizandre.

Assédio sexual e moral
A Comissão também entregou nesta sexta-feira aos representantes da Caixa a minuta de um novo capítulo do ACT sobre prevenção e combate ao assédio sexual e moral (confira o documento abaixo). O banco analisará a proposta.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024

Minuta de proposta
CAPÍTULO XX – Prevenção e Combate a Assédio Sexual e Moral

Cláusula XX – DO REPÚDIO A ASSÉDIO
As partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho declaram repúdio a qualquer ato de assédio sexual e moral.
Parágrafo Primeiro. A empresa adotará política rigorosa de prevenção, coibição e repressão à ocorrência de assédio sexual e moral nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados.
Parágrafo Segundo. Para fins deste capítulo, são consideradas formas de assédio, além do sexual e moral, a discriminação racial, de gênero, opção religiosa e orientação sexual.

Cláusula XX – PREVENÇÃO E COMBATE A ASSÉDIOS

As denúncias de assédios serão apuradas por uma comissão bipartite paritária, formada por representantes dos empregados indicados pela CONTRAF e pela Caixa, a ser instaurada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da denúncia, que deverá ser formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível.

Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a dignidade e o respeito pelo trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo Segundo. a CAIXA se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual e/ou moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o(a) denunciante/vítima.

Parágrafo Terceiro, a CAIXA fornecerá assistência médica e psicológica para a vítima.

Parágrafo Quarto. a CAIXA propiciará auxílio psicológico e retreinamento para os denunciados punidos, sem prejuízo das sanções devidas.

Parágrafo Quinto. O(a) denunciante e as testemunhas, que vierem a depor na apuração da denúncia, terão estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.

Parágrafo Sexto. Durante a investigação ou mesmo depois de apurado o fato, a vítima/denunciante de assédio sexual ou moral poderá ser transferida do seu local de trabalho, apenas por livre escolha, desde que assegurada a manutenção da função e sua remuneração.

Cláusula XX – CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO

A CAIXA se compromete efetuar campanha trimestral contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com as entidades sindicais.

Parágrafo único. A empresa garantirá para os gestores e trabalhadores um treinamento específico com orientações para prevenção e combate ao assédio e à discriminação: assédio moral e sexual, bem como ao combate à discriminação racial, gênero e orientação sexual, que será considerado como pré-requisito para novas nomeações às funções de gestão.